Resolução nº 77, de 15 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

77

2023

15 de Agosto de 2023

Constitui Comissão Especial para análise do Projeto de Lei Complementar nº 4/2023.

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RESOLUÇÃO Nº 77, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

    Constitui Comissão Especial para análise do Projeto de Lei Complementar nº 4/2023.

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

        Art. 1º. 

        Constitui Comissão Especial de Vereadores, em consonância com os artigos 67, § 1º, e 80, § 1º, da Lei Orgânica do Município, bem como com os artigos 37 e 57, §1º, do Regimento Interno da Casa, para analisar o Projeto de Lei Complementar nº 4/2023, protocolado sob o nº 1502/2023/LEG, de autoria do Poder Executivo, que “Altera dispositivos da Lei n.º 4.111, de 4 de julho de 2012, que ‘Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Uruguaiana, institui o respectivo Quadro de Cargos e Funções e dá outras providências’”.

          Art. 2º. 

          A Comissão será composta pelos vereadores: Adenildo de Jesus Padovan (Republicanos); Carlos Alberto Delgado de David (Progressistas); Cristiano Dias Bonapace (DEM); José Clemente da Silva Correa (PDT); e Márcia Pedrazzi Fumagalli (PSB).

            Art. 3º. 

            A Comissão Especial terá o prazo de cento e vinte dias para exarar o parecer, contados conforme previsto no parágrafo único, do artigo 120, do Regimento Interno do Poder Legislativo.

              Art. 4º. 

              Designa as servidoras Claudia Aires Simas, Auxiliar Técnico Legislativo; Érika Obes de Vargas, Auxiliar Técnico Legislativo; e Kerlen Medeiros Matoso Bender, Oficial Legislativo, para assessorar esta Comissão Especial.

                Art. 5º. 

                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em 15 de agosto de 2023.

                   

                  Ver. JOALCEI ALVES GONÇALVES
                  Presidente 

                   

                  Registre-se e publique-se
                  Data supra.

                   

                  Ver. ANTONIO EGÍDIO RUFINO DE CARVALHO
                  2ª Secretário