Resolução nº 106, de 20 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

106

2024

20 de Junho de 2024

Constitui Comissão Especial para análise do Projeto de Lei Complementar nº 2/2024.

a A

RESOLUÇÃO Nº 106, DE 20 DE JUNHO DE 2024

    Constitui Comissão Especial para análise do Projeto de Lei Complementar nº 2/2024.

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

        Art. 1º. 

        Constitui a Comissão Especial de Vereadores, em consonância com o § 1º, do art. 67, e § 1º, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, bem como com o art. 37, e § 1º, do art. 57, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana, para analisar o Projeto de Lei Complementar nº 1/2024, protocolado sob o nº 1023/2024/LEG, de autoria Do Poder Executivo, que “Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Guarda Civil Municipal de Uruguaiana e dá outras providências”.

          Art. 2º. 

          A Comissão Especial será composta pelos seguintes vereadores: Cristiano Dias Bonapace (Podemos); Joalcei Alves Gonçalves (Progressistas); José Clemente da Silva Correa (Podemos); Marcelo Cardoso Lemos (PDT); e Zulma Rodrigues Ancinello (Republicanos).

            Art. 3º. 

            A Comissão Especial terá o prazo de quarenta e cinco dias para exarar o parecer, contados conforme previsto no parágrafo único, do art. 120, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana.

              Art. 4º. 

              A Comissão Especial será assessorada pelo Departamento de Legislação, Registros e Anais.

                Art. 5º. 

                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em 20 de junho de 2024.

                   

                  Ver. ADENILDO DE JESUS PADOVAN
                  Presidente 

                   

                  Registre-se e publique-se
                  Data supra.

                   

                  Ver.ª MÁRCIA PEDRAZZI FUMAGALLI
                  1ª Secretária