Resolução nº 10, de 15 de maio de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

10

2007

15 de Maio de 2007

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 18, DA RESOLUÇÃO Nº 42/94 - CÓDIGO DE ÉTICA PARLAMENTAR.

a A

Resolução n.º 10/07, de 15 de maio de 2007.

    “Altera a redação do artigo 18, da Resolução nº 42/94 – Código de Ética Parlamentar”

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA RESOLVE:
      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

        Art. 1º. 

        Alterar a redação do artigo 18, da Resolução nº 42/94 que Institui o Código de Ética Parlamentar, o qual passará a viger com a seguinte redação:

          Art. 18.  

          O processo disciplinar pode ser instaurado mediante iniciativa do Presidente, da Mesa Diretora, de Comissão Permanente do Poder Legislativo, de Vereador, de Partido Político ou por, no mínimo, 3% (três por cento) dos eleitores do município em pleno exercício de seus direitos políticos, mediante requerimento por escrito ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.

          Art. 2º. 

          A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em 15 de maio de 2007.
             

            ver. Francisco Azambuja Barbará

            Presidente


            Registre-se e publique-se
            Data supra.

             

            ver. Ilson Mauro da Silva Brum

            Secretário