Emenda à Lei Orgânica nº 30, de 19 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

30

2024

19 de Dezembro de 2024

Altera a redação ao artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Uruguaiana.

a A

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 30, DE 19 DEZEMBRO DE 2024

    Altera o art. 18, da Resolução nº 09, de 03 de abril de 1990, que dispõem sobre a “Lei Orgânica do Município”.

      A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa, nos termos do caput, do art. 29, da Constituição da República Federativa do Brasil, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

        Art. 1º. 

        Altera o art. 18, da Resolução nº 09, de 03 de abril de 1990, que dispõem sobre a “Lei Orgânica do Município”, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

          Art. 18.  

          Autoriza a concessão de uso de parques, praças, jardins e largos públicos, vedada a doação ou venda.

          I  –  (Revogado)
          II  –  (Revogado)
          III  –  (Revogado)
          Parágrafo único   (Revogado)
          § 1º  

          É facultada a permissão, a título precário, de pequenos espaços nas áreas de que trata o caput, para:

          I  – 

          instalação de bancas móveis e padronizadas, destinadas à venda de impressos, limitada a quatro bancas por quarteirão e a uma por proprietário;

          II  – 

          construção de quiosques para venda de alimentos e bebidas, limitado a um por quarteirão; e

          III  – 

          exposição e feira de caráter artístico-cultural, por tempo limitado.

          § 2º  

          As construções de que trata o inciso II poderão ser realizadas pelo Poder Público, para locação ou por terceiros, para exploração temporária, respeitadas as condições estabelecidas nesta Emenda à Lei Orgânica.

          Art. 2º. 

          Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

            Sala Ramão Barbat Filho, em 19 de dezembro de 2024.
             

             
            Ver. ADENILDO DE JESUS PADOVAN
            Presidente

             

            Ver. JOALCEI ALVES GONÇALVES
            Vice-presidente

             

            Ver.ª MÁRCIA PEDRAZZI FUMAGALLI
            1ª Secretária

             

            Ver.ª ZULMA RODRIGUES ANCINELLO
            2ª Secretária

             

            Ver. CRISTIANO DIAS BONAPACE
            3º Secretário