Emenda à Lei Orgânica nº 29, de 19 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

29

2024

19 de Dezembro de 2024

Acresce e renumera parágrafos do artigo 76 da Resolução nº09, de 03 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município.

a A

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 29, DE 19 DEZEMBRO DE 2024

    Altera o art. 76, da Resolução nº 09, de 03 de abril de 1990, que dispõem sobre a “Lei Orgânica do Município”.

      A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa, nos termos do caput, do art. 29, da Constituição da República Federativa do Brasil, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

        Art. 1º. 

        Altera o art. 76, da Resolução nº 09, de 03 de abril de 1990, que dispõem sobre a “Lei Orgânica do Município”, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

          § 1º  

          As proposições e documentos do processo legislativo serão apresentadas e tramitarão, preferencialmente, de forma eletrônica.

          § 2º  

          Caberá ao Presidente da Câmara a promulgação, na forma do Regimento Interno, do previsto nos incisos III, IV, V e VI.

          Art. 2º. 

          Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

            Sala Ramão Barbat Filho, em 19 de dezembro de 2024.
             

             
            Ver. ADENILDO DE JESUS PADOVAN
            Presidente 

             

            Ver. JOALCEI ALVES GONÇALVES
            Vice-presidente

             

            Ver.ª MÁRCIA PEDRAZZI FUMAGALLI
            1ª Secretária

             

            Ver.ª ZULMA RODRIGUES ANCINELLO
            2ª Secretária

             

            Ver. CRISTIANO DIAS BONAPACE
            3º Secretário