Lei Ordinária nº 5.825, de 19 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5825

2024

19 de Dezembro de 2024

Altera a redação do anexo da Lei nº5.543/2023, de 29 de junho de 2023, que ¨Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal.

a A

LEI N.º 5.825 - de 19 de dezembro de 2024.

    Altera as atribuições e requisitos do Cargo de Assessor para Assuntos Institucionais, do Anexo da Lei nº 5.543, de 29 de junho de 2023, que “Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal”.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito, em 19 de dezembro de 2024.


          Ronnie Peterson Colpo Mello,
          Prefeito Municipal.


          Registre-se e publique-se.
          Data supra.

           

          Elton Gilliard Rosa Melo,
          Secretário Municipal de Administração.