Lei Complementar nº 24, de 28 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

24

2018

28 de Dezembro de 2018

Dá nova redação ao artigo 66 da Lei Complementar n.º 3/2014.

a A

LEI COMPLEMENTAR N.º 24 - de 28 de dezembro de 2018.

    Dá nova redação ao artigo 66, da Lei Complementar n.º 3, de 6 de agosto de 2014.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        O artigo 66 da Lei Complementar n.º 3/2014, que dispõe sobre o Desenvolvimento do Município de Uruguaiana, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Rural e Ambiental e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 66.  

          Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso serão aplicados nas finalidades previstas no artigo 61, desta Lei.

          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito, em 28 de dezembro de 2018.

             

            Ronnie Peterson Colpo Mello,
            Prefeito Municipal.

             

            Registre-se e publique-se.
            Data supra.

             

            Ricardo Peixoto San Pedro,
            Secretário Municipal de Administração.