Lei Complementar nº 24, de 28 de dezembro de 2018
Altera o(a)
Lei Complementar nº 3, de 06 de agosto de 2014
Art. 1º.
O artigo 66 da Lei Complementar n.º 3/2014, que dispõe sobre o Desenvolvimento do Município de Uruguaiana, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Rural e Ambiental e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 66.
Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso serão aplicados nas finalidades previstas no artigo 61, desta Lei.
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.