Lei Ordinária nº 5.348, de 24 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5348

2022

24 de Fevereiro de 2022

Estabelece novo prazo para o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2021, instituído pela Lei n.º 5.197, de 28 de janeiro de 2021, com respectivas alterações de prazo, conforme as Leis n.ºs 5.225, de 2021; 5.265, de 2021; 5.289, de 2021; e, 5.324, de 2021.

a A
 
LEI N.º 5.348 – de 24 de fevereiro de 2022.
    Estabelece novo prazo para o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2021, instituído pela Lei n.º 5.197, de 28 de janeiro de 2021, com respectivas alterações de prazo, conforme as Leis n.ºs 5.225, de 2021; 5.265, de 2021; 5.289, de 2021; e, 5.324, de 2021.
     
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Estabelece novo prazo para o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2021, que concede desconto em juros e multas de débitos tributários e não tributários inscritos ou não em divida ativa, em cobrança administrativa ou judicial, instituído pela Lei n.º 5.197, de 28 de janeiro de 2021, com respectivas alterações de prazos conforme as Leis n.ºs 5.225, de 2021; 5.265, de 2021; 5.289, de 2021 e 5.324, de 2021.
          Art. 2º. 
          O novo prazo, objeto desta Lei, para os benefícios do Programa vigorará no período compreendido de 25 de fevereiro de 2022 a 11 de março de 2022.
            Art. 17.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 1º de março de 2021 a 11 de março de 2022.
            Art. 3º. 
            No prazo estabelecido nesta Lei estão mantidos todos os demais dispositivos da supracitada Lei n.º 5.197, de 2021; e, inclui-se o desconto em juros e multas em débitos com previsão de vencimento até 31/12/2021.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 25 de fevereiro de 2022.

                Gabinete do Prefeito, em 24 de fevereiro de 2022.

                 

                 

                Ronnie Peterson Colpo Mello,

                Prefeito Municipal.

                 

                 

                Registre-se e publique-se,

                Data supra.

                 

                 

                Elton Gilliard Rosa Melo,

                Secretário Municipal de Administração.

                Lei publicada no Jornal Cidade em 25/02/2022.