Lei Ordinária nº 5.324, de 21 de dezembro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 5.197, de 28 de janeiro de 2021
Art. 1º.
Amplia o prazo do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2021, que concede desconto em juros e multas de débitos tributários e não tributários inscritos ou não, em dívida ativa, em cobrança administrativa ou judicial, instituído pela Lei n.º 5.197, de 28 de janeiro de 2021, com respectivas prorrogações nos termos das Leis n.ºs 5.225, de 2021 e 5.265, de 2021.
Art. 2º.
A ampliação do prazo do Programa vigorará no período compreendido de 23 de dezembro de 2021 a 25 de fevereiro de 2022.
Art. 17.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 1º de março de 2021 a 25 de fevereiro de 2022.
Art. 3º.
Na ampliação do prazo, objeto desta Lei, estão mantidos todos os demais dispositivos da supracitada Lei n.º 5.197, de 2021; e, inclui-se o desconto em juros e multas em débitos com previsão de vencimento até 31/12/2021.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 23 de dezembro de 2021.