Lei Complementar nº 37, de 01 de setembro de 2022
Altera o(a)
Lei Complementar nº 3, de 06 de agosto de 2014
Art. 1º.
Acrescenta e renumera dispositivos do artigo 97, da Lei Complementar nº 3, de 6 de agosto de 2014, que “Dispõe sobre o Desenvolvimento do Município de Uruguaiana, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Rural e Ambiental e dá outras providências”, que passa a ter a seguinte redação:
§ 2º
Desobriga do cumprimento de recuperação da cota e do acesso previsto no § 1º, os clubes náuticos de embarcações, as empresas de garagem, comercialização e (ou) locação de barcos a motor ou vela, bem como as de transporte aquáticos para passeios turísticos.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.