Lei Complementar nº 37, de 01 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

37

2022

1 de Setembro de 2022

Acrescenta e renumera dispositivos do artigo 97, da Lei Complementar nº 3, de 6 de agosto de 2014, que “Dispõe sobre o Desenvolvimento do Município de Uruguaiana, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Rural e Ambiental e dá outras providências”.

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LEI COMPLEMENTAR N.º 37 – de 1º de setembro de 2022.

    Acrescenta e renumera dispositivos do artigo 97, da Lei Complementar nº 3, de 6 de agosto de 2014, que “Dispõe sobre o Desenvolvimento do Município de Uruguaiana, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Rural e Ambiental e dá outras providências”.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e de proposição dos Vereadores Carlos Alberto Delgado de David e Marcelo Cardoso Lemos, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Acrescenta e renumera dispositivos do artigo 97, da Lei Complementar nº 3, de 6 de agosto de 2014, que “Dispõe sobre o Desenvolvimento do Município de Uruguaiana, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Rural e Ambiental e dá outras providências”, que passa a ter a seguinte redação:

          § 2º  

          Desobriga do cumprimento de recuperação da cota e do acesso previsto no § 1º, os clubes náuticos de embarcações, as empresas de garagem, comercialização e (ou) locação de barcos a motor ou vela, bem como as de transporte aquáticos para passeios turísticos.

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

            Gabinete do Prefeito, em 1º de setembro de 2022.


            Ver. Paulo Roberto Inda Kleinubing,
            Prefeito Municipal em exercício.


            Registre-se e publique-se,
            Data supra.


            Elton Gilliard Rosa Melo,
            Secretário Municipal de Administração.