Lei Complementar nº 28, de 23 de dezembro de 2020
Fica declarado como Zona Especial, com classificação ZUPE 4, o imóvel que corresponde a uma fração de campo com área de 46.429,00m² (quarenta e seis mil, quatrocentos e vinte e nove metros quadrados), área situada no 1º Distrito deste Município, lugar denominado de Salso, na Sesmaria do Meio (Gleba “A”), conforme descrição Geodésica assim caracterizada: Vértice 1, Código E68, ângulo interno de 87°16’, distância 154,60m, Azimute 198°37’; Vértice 2, Código E69, ângulo interno de 87°30’, distância 294,80 m; Vértice 3, Código E70, ângulo interno de 92°19’, distância 127,65m.; Vértice 4, Código E71, ângulo interno de 92°55’, distância de 294,55m. Notas: As distancias inscritas, correspondem aos alinhamentos e vão de estação a estação. A área Poligonal: 41.542,00m²; Área extra Poligonal: 1.268,00m², positivos no prolongamento do alinhamento E70 à E71está localizado o corredor de acesso à BR-290: 14,00m, X 258,50m = 3.619,00m², totalizando 46.429,00m². Confrontações: Alinhamento – E68 à E69 - linha ao OESTE, por cercas de arame com área pertencente à empresa Coral; Alinhamento- E69 à E70 - linha ao SUL, por cercas de arame com a AABB - Associação Atlética do Banco do Brasil (130,60m), e, também, por cercas de arame, com área pertencente aos sucessores de Francisca Urros (164,20m); alinhamento E70 à E71 linda ao LESTE, por cercas de arame, com área pertencente à Dahnos Ltda; Alinhamento E71 à E68, linda ao NORTE, por cercas de arame com área pertencente a Expresso El Aguilucho com o corredor de acesso: linda ao SUL (14,00m) com área poligonal, linda ao LESTE (258,50m), por cercas de arame, com área pertencente à Dahnos Ltda, linda ao NORTE (14,00m), com a BR-290; linda ao OESTE (258,50m), por cercas de arame, com área pertencente ao Expresso El Aguilucho, área esta que refere-se a construção de um cemitério particular.
A área acima descrita está dentro da delimitação da ZAERO, conforme disposto no Mapa 12 – Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município contida na Lei Complementar N.º 3, de 2014. Nesta área, objeto de Zona Especial, a atividade cemitério (serviço com interferência ambiental baixa) possui caráter de conformidade, conforme exposto no Anexo II – Quadro de Uso e Ocupação do Solo.
Fazem parte desta Lei, o Mapa 13 do Plano Regulador – Parte III – Uso e Ocupação do Solo Urbano e o Anexo II - Quadro de Uso e Ocupação do Solo, da Lei Complementar N.º 3, de 2014 , o qual inclui a ZUPE 4 e normatiza as atividades dessa Zona Especial.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Referência Simples
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- 29 Out 2024
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 3, de 06 de agosto de 2014 - Última coluna do quadro constante do Anexo II (ZUPE 4).