Lei Complementar nº 28, de 23 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

28

2020

23 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a criação de Zona Especial Urbana - ZUPE, conforme especifica e dá outras providências.

a A

LEI COMPLEMENTAR N.º 28 – de 23 de dezembro de 2020.

    Dispõe sobre a criação de Zona Especial Urbana – ZUPE, conforme especifica e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Fica declarado como Zona Especial, com classificação ZUPE 4, o imóvel que corresponde a uma fração de campo com área de 46.429,00m² (quarenta e seis mil, quatrocentos e vinte e nove metros quadrados), área situada no 1º Distrito deste Município, lugar denominado de Salso, na Sesmaria do Meio (Gleba “A”), conforme descrição Geodésica assim caracterizada: Vértice 1, Código E68, ângulo interno de 87°16’, distância 154,60m, Azimute 198°37’; Vértice 2, Código E69, ângulo interno de 87°30’, distância 294,80 m; Vértice 3, Código E70, ângulo interno de 92°19’, distância 127,65m.; Vértice 4, Código E71, ângulo interno de 92°55’, distância de 294,55m. Notas: As distancias inscritas, correspondem aos alinhamentos e vão de estação a estação. A área Poligonal: 41.542,00m²; Área extra Poligonal: 1.268,00m², positivos no prolongamento do alinhamento E70 à E71está localizado o corredor de acesso à BR-290: 14,00m, X 258,50m = 3.619,00m², totalizando 46.429,00m². Confrontações: Alinhamento – E68 à E69 - linha ao OESTE, por cercas de arame com área pertencente à empresa Coral; Alinhamento- E69 à E70 - linha ao SUL, por cercas de arame com a AABB - Associação Atlética do Banco do Brasil (130,60m), e, também, por cercas de arame, com área pertencente aos sucessores de Francisca Urros (164,20m); alinhamento E70 à E71 linda ao LESTE, por cercas de arame, com área pertencente à Dahnos Ltda; Alinhamento E71 à E68, linda ao NORTE, por cercas de arame com área pertencente a Expresso El Aguilucho com o corredor de acesso: linda ao SUL (14,00m) com área poligonal, linda ao LESTE (258,50m), por cercas de arame, com área pertencente à Dahnos Ltda, linda ao NORTE (14,00m), com a BR-290; linda ao OESTE (258,50m), por cercas de arame, com área pertencente ao Expresso El Aguilucho, área esta que refere-se a construção de um cemitério particular.

          Parágrafo único  

          A área acima descrita está dentro da delimitação da ZAERO, conforme disposto no Mapa 12 – Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município contida na Lei Complementar N.º 3, de 2014. Nesta área, objeto de Zona Especial, a atividade cemitério (serviço com interferência ambiental baixa) possui caráter de conformidade, conforme exposto no Anexo II – Quadro de Uso e Ocupação do Solo.

            Art. 2º. 

            Fazem parte desta Lei, o Mapa 13 do Plano Regulador – Parte III – Uso e Ocupação do Solo Urbano e o Anexo II - Quadro de Uso e Ocupação do Solo, da Lei Complementar N.º 3, de 2014 , o qual inclui a ZUPE 4 e normatiza as atividades dessa Zona Especial.

              Art. 3º. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito, em 23 de dezembro de 2020.

                 

                Ronnie Peterson Colpo Mello,
                Prefeito Municipal.

                 

                Registre-se e publique-se,
                Data supra.

                 

                Dionathan da Silveira Nocorena,
                Secretário Municipal de Administração.

                  Anexo I

                  MAPA 13

                      Anexo II

                      Quadro de uso e ocupação do solo