Lei Complementar nº 27, de 15 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

27

2020

15 de Julho de 2020

Acrescenta Zona de Urbanização Específica – ZUE, no Anexo II, da Lei Complementar n.º 3, que Dispõe sobre o Desenvolvimento do Município de Uruguaiana, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Rural e Ambiental.

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LEI COMPLEMENTAR N.º 27 - de 15 de julho de 2020.

    Acrescenta Zona de Urbanização Específica – ZUE, no Anexo II, da Lei Complementar n.º 3, que Dispõe sobre o Desenvolvimento do Município de Uruguaiana, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Rural e Ambiental.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito, em 15 de julho de 2020.


          Ronnie Peterson Colpo Mello,
          Prefeito Municipal.


          Registre-se e publique-se,
          Data supra.


          Ricardo Peixoto San Pedro,
          Secretário Municipal de Administração.