Lei Ordinária nº 5.289, de 28 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5289

2021

28 de Outubro de 2021

Mantém o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2021, instituído pela Lei n.º 5.197, de 28 de janeiro de 2021, com respectivas prorrogações nos termos das Leis n.ºs 5.225, de 2021 e 5.265, de 2021.

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LEI N.º 5.289 – de 28 de outubro de 2021.
    Mantém o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2021, instituído pela Lei n.º 5.197, de 28 de janeiro de 2021, com respectivas prorrogações nos termos das Leis n.ºs 5.225, de 2021 e 5.265, de 2021.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Mantém o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2021, que concede desconto em juros e multas de débitos tributários e não tributários inscritos ou não em divida ativa, em cobrança administrativa ou judicial, instituído pela Lei n.º 5.197, de 28 de janeiro de 2021, com respectivas prorrogações nos termos das Leis n.ºs 5.225, de 2021 e 5.265, de 2021.
          Art. 2º. 
          A manutenção do Programa vigorará no período compreendido de 1º de novembro de 2021 a 22 de dezembro de 2021.
            Art. 17.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 1º de março de 2021 a 22 de dezembro de 2021.
            Art. 3º. 
            Na manutenção, objeto desta Lei, estão mantidos todos os demais dispositivos da supracitada Lei n.º 5.197, de 2021.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2021.


                Gabinete do Prefeito, em 28 de outubro de 2021.

                 

                 

                 

                Ronnie Peterson Colpo Mello,

                Prefeito Municipal.

                 

                 

                 


                 

                Registre-se e publique-se,

                Data supra.

                 

                 

                Elton Gilliard Rosa Melo,

                 

                Secretário Municipal de Administração.




                Lei publicada no Jornal Cidade em 29/10/2021.