Lei Ordinária nº 5.289, de 28 de outubro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 5.197, de 28 de janeiro de 2021
Art. 1º.
Mantém o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2021, que concede desconto em juros e multas de débitos tributários e não tributários inscritos ou não em divida ativa, em cobrança administrativa ou judicial, instituído pela Lei n.º 5.197, de 28 de janeiro de 2021, com respectivas prorrogações nos termos das Leis n.ºs 5.225, de 2021 e 5.265, de 2021.
Art. 2º.
A manutenção do Programa vigorará no período compreendido de 1º de novembro de 2021 a 22 de dezembro de 2021.
Art. 17.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 1º de março de 2021 a 22 de dezembro de 2021.
Art. 3º.
Na manutenção, objeto desta Lei, estão mantidos todos os demais dispositivos da supracitada Lei n.º 5.197, de 2021.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2021.