Lei Ordinária nº 5.265, de 30 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 5.197, de 28 de janeiro de 2021
Art. 1º.
Estabelece nova prorrogação ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2021, que concede desconto em juros e multas de débitos tributários e não tributários inscritos ou não em divida ativa, em cobrança administrativa ou judicial, com vencimento até 31/12/2020, de que trata a Lei Municipal n.º 5.197, de 28 de janeiro de 2021.
Art. 2º.
A prorrogação, objeto desta Lei vigorará no período compreendido de 1º de setembro de 2021 a 31 de outubro de 2021.
Art. 17.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 1º de março de 2021 a 31 de outubro de 2021.
Art. 3º.
Ficam mantidos todos os demais dispositivos da supracitada Lei Municipal n.º 5.197, de 2021.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2021.