Lei Ordinária nº 5.225, de 27 de maio de 2021
Norma correlata
Lei Ordinária nº 5.197, de 28 de janeiro de 2021
Art. 1º.
Prorroga o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2021, que concede desconto em juros e multas de débitos tributários e não tributários inscritos ou não em dívida ativa, em cobrança administrativa ou judicial, com vencimento até 31/12/2020, de que trata a Lei n.º 5.197, de 28 de janeiro de 2021.
Art. 2º.
A prorrogação, objeto desta Lei vigorará no período compreendido de 1º de junho de 2021 a 31 de agosto de 2021.
Art. 17.
A prorrogação, objeto desta Lei vigorará no período compreendido de 1º de junho de 2021 a 31 de agosto de 2021.
Art. 3º.
Mantém os demais dispositivos da supracitada Lei n.º 5.197, de 2021.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de junho de 2021.