Lei Ordinária nº 5.225, de 27 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5225

2021

27 de Maio de 2021

Prorroga o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2021, de que trata a Lei Municipal n.º 5.197, de 28 de janeiro de 2021.

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LEI N.º 5.225 – de 27 de maio de 2021.
 
    Prorroga o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2021, de que trata a Lei n.º 5.197, de 28 de janeiro de 2021.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Prorroga o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2021, que concede desconto em juros e multas de débitos tributários e não tributários inscritos ou não em dívida ativa, em cobrança administrativa ou judicial, com vencimento até 31/12/2020, de que trata a Lei n.º 5.197, de 28 de janeiro de 2021.
          Art. 2º. 
          A prorrogação, objeto desta Lei vigorará no período compreendido de 1º de junho de 2021 a 31 de agosto de 2021.
            Art. 17.   A prorrogação, objeto desta Lei vigorará no período compreendido de 1º de junho de 2021 a 31 de agosto de 2021.
            Art. 3º. 
            Mantém os demais dispositivos da supracitada Lei n.º 5.197, de 2021.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de junho de 2021.

                Gabinete do Prefeito, em 27 de maio de 2021

                 

                Ronnie Peterson Colpo Mello,
                Prefeito Municipal.

                 

                Registre-se e publique-se,
                Data supra.

                 

                Elton Gilliard Rosa Melo,
                Secretário Municipal de Administração.