Emenda à Lei Orgânica nº 28, de 21 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

28

2019

21 de Novembro de 2019

Altera a redação do caput do artigo 45, da Lei Orgânica do Município.

a A
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 28, DE 21 NOVEMBRO DE 2019
    Altera a redação do caput do artigo 45, da Lei Orgânica do Município.
      A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa, nos termos do artigo 29, caput, da Constituição Federal, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município:
        Art. 1º. 
        O caput do artigo 45, da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 45.   O pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Município deverá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
            Sala Ramão Barbat Filho, em 21 de novembro de 2019.


            Ver.ª ZULMA RODRIGUES ANCINELLO 
            Presidente
             
              
             
            Ver. IRANI COELHO FERNANDES                        Ver. VILSON JOSÉ BRITES BORGES      
            Vice-Presidente                      1º Secretário
             
             
             
             
            Ver.ª JOSEFINA SOARES BRÜGGEMANN              Ver. MANO GÁS
            2ª Secretária                                                3º Secretário