Lei Ordinária nº 2.958, de 30 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2958

1999

30 de Dezembro de 1999

DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.413/93.

a A

Lei nº 2.958 – de 30 de dezembro de 1999.

    “Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 2.413/93.”

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        O “caput” do Art. 62 da Lei 2413/93, passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 62.  

          A expedição de documentos ou a prática de ato referido no artigo anterior será sempre resultado de pedido escrito, com exceção daquela expedição destinada ao recolhimento de tributos.

          Art. 3º. 

          Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito, em 30 de dezembro de 1999.

             

            Neito João Antonio Bonotto
            Prefeito Municipal

             

            Registre-se e publique-se.
            Data supra.


            Mário César Galvão Braccini,
            Secretário Municipal de Administração.