Lei Ordinária nº 2.870, de 30 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2870

1998

30 de Dezembro de 1998

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.413/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Lei n° 2.870 – de 30 de dezembro de 1998.

    “Altera dispositivos da Lei nº 2.413/93 e dá outras providências.”

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        São revogados da Lei nº 2.413/93 e suas alterações, que dispõe sobre o CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, os seguintes dispositivos:

          a)   (Revogado)
          CAPÍTULO II
          (Revogado)
          Seção I
          (Revogado)
          Art. 65.   (Revogado)
          Seção II
          (Revogado)
          Art. 66.   (Revogado)
          Seção III
          (Revogado)
          Art. 67.   (Revogado)
          § 1º   (Revogado)
          § 2º   (Revogado)
          c)   (Revogado)
          Art. 2º. 

          O Parágrafo Único, do Art. 3º, da mesma Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:

            Parágrafo único  

            Para quaisquer outros serviços cuja natureza não exista previsão legal para a cobrança de taxas, serão estabelecidos, pelo Executivo, preços ou tarifas públicas, não submetidos a disciplina jurídica dos tributos.

            Art. 3º. 

            Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, em 30 de dezembro de 1998.


              Hildebrando Marques Acunha
              Vice-Prefeito, no exercício do Cargo de Prefeito Municipal.


              Registre-se e publique-se.
              Data supra.


              Diroci Pereira Rodrigues
              Secretário Municipal de Administração.