Lei Ordinária nº 2.870, de 30 de dezembro de 1998
Art. 1º.
São revogados da Lei nº 2.413/93 e suas alterações, que dispõe sobre o CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, os seguintes dispositivos:
a)
(Revogado)
CAPÍTULO II
(Revogado)
(Revogado)
Seção I
(Revogado)
(Revogado)
Art. 65.
(Revogado)
Seção II
(Revogado)
(Revogado)
Art. 66.
(Revogado)
Seção III
(Revogado)
(Revogado)
Art. 67.
(Revogado)
§ 1º
(Revogado)
§ 2º
(Revogado)
c)
(Revogado)
Art. 2º.
O Parágrafo Único, do Art. 3º, da mesma Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
Para quaisquer outros serviços cuja natureza não exista previsão legal para a cobrança de taxas, serão estabelecidos, pelo Executivo, preços ou tarifas públicas, não submetidos a disciplina jurídica dos tributos.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.