Emenda à Lei Orgânica nº 27, de 27 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

27

2019

27 de Agosto de 2019

Altera e acresce dispositivos à Resolução nº 9, de 3 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município.

a A
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 27, DE 16 SETEMBRO DE 2019
    Altera e acresce dispositivos à Resolução no 9, de 3 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município.
      A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa, nos termos do artigo 29, caput, da Constituição Federal, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município:
        Art. 1º. 
        Acresce o inciso VI e altera o parágrafo único do artigo 76 da Resolução no 9 de 1990, que passará a viger com a seguinte redação:
          VI  –  consolidação das leis.
          Parágrafo único   Caberá ao Presidente da Câmara a promulgação, na forma do Regimento Interno, do previsto nos incisos III, IV, V e VI.
          Art. 2º. 
          Acresce o § 4º ao artigo 80, que passará a viger com a seguinte redação:
            § 4º   Lei complementar disporá sobre as normas e diretrizes do processo de consolidação das leis.
            Art. 3º. 
            Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Uruguaiana entra em vigor na data de sua publicação.
              Sala Ramão Barbat Filho, em 16 de setembro de 2019.
               
               
              Ver.ª ZULMA RODRIGUES ANCINELLO 
              Presidente
               
                
               
              Ver. IRANI COELHO FERNANDES                        Ver. VILSON JOSÉ BRITES BORGES     
              Vice-Presidente                        1º Secretário
               
               
               
               
              Ver.ª JOSEFINA SOARES BRÜGGEMANN              Ver. MANO GÁS
              2ª Secretária                                          3º Secretário