Resolução nº 87, de 21 de dezembro de 2023
Altera o art. 19, da Resolução nº 17, de 27 de agosto de 2019, que “institui normas para a modalidade de licitação denominada pregão nas formas presencial e eletrônico, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da Câmara Municipal de Uruguaiana”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Aplica-se, no que couber, as disposições do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que “Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal”, ou outro que vier a substituí-lo, nas licitações na modalidade pregão, na forma eletrônica.
O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a:
contratações de obras;
locações imobiliárias e alienações; e
bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III, do art. 3º, do referido Decreto Federal.
Revoga o art. 20, da Resolução nº 17, de 2019.
Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.