Resolução nº 87, de 21 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

87

2023

21 de Dezembro de 2023

Altera a Resolução nº 17, de 27 de agosto de 2019, que" Institui normas para a modalidade de licitação denominada pregão nas formas presencial e eletrônico, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da Câmara Municipal de Uruguaiana.

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RESOLUÇÃO Nº 87, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

    Altera a Resolução nº 17, de 27 de agosto de 2019, que “Institui normas para a modalidade de licitação denominada pregão nas formas presencial e eletrônico, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da Câmara Municipal de Uruguaiana”.

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

        Art. 1º. 

        Altera o art. 19, da Resolução nº 17, de 27 de agosto de 2019, que “institui normas para a modalidade de licitação denominada pregão nas formas presencial e eletrônico, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da Câmara Municipal de Uruguaiana”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 19.  

          Aplica-se, no que couber, as disposições do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que “Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal”, ou outro que vier a substituí-lo, nas licitações na modalidade pregão, na forma eletrônica.

          § 1º   (Revogado)
          § 2º   (Revogado)
          Parágrafo único.  

          O pregão, na forma eletrônica, não se aplica a:

          I  – 

          contratações de obras;

          II  – 

          locações imobiliárias e alienações; e

          III  – 

          bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados no disposto no inciso III, do art. 3º, do referido Decreto Federal.

          Art. 2º. 

          Revoga o art. 20, da Resolução nº 17, de 2019.

            Art. 20.   (Revogado)
            I  –  (Revogado)
            II  –  (Revogado)
            a)   (Revogado)
            b)   (Revogado)
            c)   (Revogado)
            d)   (Revogado)
            e)   (Revogado)
            f)   (Revogado)
            g)   (Revogado)
            h)   (Revogado)
            III  –  (Revogado)
            IV  –  (Revogado)
            V  –  (Revogado)
            VI  –  (Revogado)
            VII  –  (Revogado)
            VIII  –  (Revogado)
            IX  –  (Revogado)
            a)   (Revogado)
            b)   (Revogado)
            X  –  (Revogado)
            XI  –  (Revogado)
            XII  –  (Revogado)
            XIII  –  (Revogado)
            XIV  –  (Revogado)
            XV  –  (Revogado)
            XVI  –  (Revogado)
            XVII  –  (Revogado)
            XVIII  –  (Revogado)
            XIX  –  (Revogado)
            XX  –  (Revogado)
            XXI  –  (Revogado)
            XXII  –  (Revogado)
            XXIII  –  (Revogado)
            XXIV  –  (Revogado)
            XXV  –  (Revogado)
            XXVI  –  (Revogado)
            XXVII  –  (Revogado)
            XXVIII  –  (Revogado)
            XXIX  –  (Revogado)
            XXX  –  (Revogado)
            XXXI  –  (Revogado)
            XXXII  –  (Revogado)
            XXXIII  –  (Revogado)
            XXXIV  –  (Revogado)
            XXXV  –  (Revogado)
            XXXVI  –  (Revogado)
            XXXVII  –  (Revogado)
            XXXVIII  –  (Revogado)
            XXXIX  –  (Revogado)
            XL  –  (Revogado)
            XLI  –  (Revogado)
            XLII  –  (Revogado)
            XLIII  –  (Revogado)
            XLIV  –  (Revogado)
            XLV  –  (Revogado)
            XLVI  –  (Revogado)
            XLVII  –  (Revogado)
            Art. 3º. 

            Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

              Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, 21 de dezembro de 2023.

               

              Ver.JOALCEI ALVES GONÇALVES

              Presidente

               

              Registre-seepublique-se

              Datasupra.

               

              Ver. ª ZULMA RODRIGUES ANCINELLO

              1ª Secretária