Emenda à Lei Orgânica nº 25, de 22 de dezembro de 2014
Altera o(a)
Resolução nº 9, de 03 de abril de 1990
Art. 1º.
É inserido o artigo 13, no Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação:
Art. 13
Com a justificativa de ter atendido o percentual constitucional 25% (vinte e cinco por cento) e deduzidos os empenhos e restos a pagar do saldo financeiro do recurso da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino ao final do exercício 2014, o valor remanescente será destinado à Secretaria Municipal de Saúde, o qual deverá ser utilizado especificamente para o pagamento total da dívida consolidada do Município perante o Hospital Santa Casa de Caridade de Uruguaiana.
Art. 2º.
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em 22 de dezembro de 2014.
VER.ª JOSEFINA SOARES BRÜGGEMANN VER. RONNIE PETERSON COLPO MELLO
Secretária Presidente
VER. ANTÔNIO EGÍDIO RUFINO DE CARVALHO VER. IRANI COELHO FERNANDES
2º Secretário Vice-Presidente
VERª. JUSSARA OSÓRIO DE ALMEIDA
3ª Secretária