Emenda à Lei Orgânica nº 25, de 22 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

25

2014

22 de Dezembro de 2014

Altera o Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município para inserir o artigo 13, na forma que menciona.

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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 25, DE 22 DE DEZEMBRO 2014
    Altera o Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município para inserir o artigo 13, na forma que menciona.
      A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Uruguaiana, nos termos do § 2º do art. 77, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
        Art. 1º. 
        É inserido o artigo 13, no Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município, com a seguinte redação:
          Art. 13   Com a justificativa de ter atendido o percentual constitucional 25% (vinte e cinco por cento) e deduzidos os empenhos e restos a pagar do saldo financeiro do recurso da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino ao final do exercício 2014, o valor remanescente será destinado à Secretaria Municipal de Saúde, o qual deverá ser utilizado especificamente para o pagamento total da dívida consolidada do Município perante o Hospital Santa Casa de Caridade de Uruguaiana.
          Art. 2º. 
          Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.


            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em 22 de dezembro de 2014.
             
             
                       
            VER.ª JOSEFINA SOARES BRÜGGEMANN                    VER. RONNIE PETERSON COLPO MELLO
                                  Secretária                                                                         Presidente
             
             
             
             
            VER. ANTÔNIO EGÍDIO RUFINO DE CARVALHO                   VER. IRANI COELHO FERNANDES
                                    2º Secretário                                                      Vice-Presidente
             
             
             
             
            VERª. JUSSARA OSÓRIO DE ALMEIDA
                     3ª Secretária