Lei Complementar nº 43, de 26 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

43

2024

26 de Abril de 2024

Altera a redação do art. 13 da Lei Complementar 39/2023, de 29 de junho de 2023, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Funcionários do Poder Legislativo do município de Uruguaiana.”

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LEI COMPLEMENTAR N.º 43 – de 26 de abril de 2024.

    Altera a redação do art. 13 da Lei Complementar n.º 39/2023, de 29 de junho de 2023, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Funcionários do Poder Legislativo do município de Uruguaiana.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:

        Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

          Art. 1º. 

          Altera a redação do art. 13 da Lei Complementar nº 39/2023, de 29 de junho de 2023, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Funcionários do Poder Legislativo do município de Uruguaiana, que passa a vigorar com a seguinte redação:

            I  – 

            Gratificação por exercício de função de Coordenador do Controle Interno – GCCI – a ser concedida a servidor efetivo ou empregado público que seja designado pelo Presidente do Poder Legislativo para atender o cumprimento das atribuições da Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo, previstas em lei específica;

            II  – 

            Gratificação por exercício de função de Agente de Controle Interno – GACI – a ser concedida a servidor efetivo ou empregado público que seja designado pelo Presidente do Poder Legislativo para auxiliar na realização de tarefas atinentes à Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo;

            III  – 

            Gratificação por Participação em Equipe de Apoio – GPEA – a ser concedida a servidor efetivo ou empregado público que seja designado pelo Presidente do Poder Legislativo para compor equipe de apoio à licitações;

            IV  – 

            Gratificação por Participação em Comissão de Patrimônio – GPCP - a ser concedida a servidor efetivo ou empregado público que seja designado pelo Presidente do Poder Legislativo para compor comissão de patrimônio;

            V  – 

            Gratificação por exercício de Função de Agente de Contratação I – GAC I – a ser concedida a servidor efetivo ou empregado público que seja designado pelo Presidente do Poder Legislativo para função de pregoeiro;

            VI  – 

            Gratificação por exercício de Função de Agente de Contratação II – GAC II – a ser concedida a servidor efetivo ou empregado público que seja designado pelo Presidente do Poder Legislativo para função de pregoeiro; e

            VII  – 

            Gratificação por exercício de função de Ouvidor – GO – a ser concedida a servidor efetivo ou empregado público que seja designado pelo Presidente do Poder Legislativo para exercer as tarefas atinentes a Ouvidoria da Câmara.

            § 1º   (Revogado)
            § 2º   (Revogado)
            § 3º   (Revogado)
            Art. 2º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, em 26 de abril de 2024.

               

              Ronnie Peterson Colpo Mello,
              Prefeito Municipal.

               

              Registre-se e publique-se.
              Data supra.

               

              Elton Gilliard Rosa Melo,

              Secretário Municipal de Administração.