Lei Complementar nº 43, de 26 de abril de 2024
Altera a redação do art. 13 da Lei Complementar nº 39/2023, de 29 de junho de 2023, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Funcionários do Poder Legislativo do município de Uruguaiana, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Gratificação por exercício de função de Coordenador do Controle Interno – GCCI – a ser concedida a servidor efetivo ou empregado público que seja designado pelo Presidente do Poder Legislativo para atender o cumprimento das atribuições da Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo, previstas em lei específica;
Gratificação por exercício de função de Agente de Controle Interno – GACI – a ser concedida a servidor efetivo ou empregado público que seja designado pelo Presidente do Poder Legislativo para auxiliar na realização de tarefas atinentes à Unidade de Controle Interno do Poder Legislativo;
Gratificação por Participação em Equipe de Apoio – GPEA – a ser concedida a servidor efetivo ou empregado público que seja designado pelo Presidente do Poder Legislativo para compor equipe de apoio à licitações;
Gratificação por Participação em Comissão de Patrimônio – GPCP - a ser concedida a servidor efetivo ou empregado público que seja designado pelo Presidente do Poder Legislativo para compor comissão de patrimônio;
Gratificação por exercício de Função de Agente de Contratação I – GAC I – a ser concedida a servidor efetivo ou empregado público que seja designado pelo Presidente do Poder Legislativo para função de pregoeiro;
Gratificação por exercício de Função de Agente de Contratação II – GAC II – a ser concedida a servidor efetivo ou empregado público que seja designado pelo Presidente do Poder Legislativo para função de pregoeiro; e
Gratificação por exercício de função de Ouvidor – GO – a ser concedida a servidor efetivo ou empregado público que seja designado pelo Presidente do Poder Legislativo para exercer as tarefas atinentes a Ouvidoria da Câmara.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.