Lei Ordinária nº 5.699, de 30 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5699

2024

30 de Abril de 2024

Altera o número de cargos de provimento efetivo, de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, criados pela Lei N.º 5.090, 7 de novembro de 2019.

a A

LEI N.º 5.699 - de 30 de abril de 2024.

    Altera o art. 1º, da Lei n.º 5.090, de 7 de novembro de 2019, que “Cria os cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, na forma que menciona”, no que se refere ao número de cargos de provimento efetivo, de Agentes Comunitários de Saúde – ACS e de Agentes de Combate às Endemias – ACE.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:

        Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

          Art. 1º. 

          Altera o art. 1º, da Lei nº 5.090, de 7 de novembro de 2019, que “Cria os cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, na forma que menciona”, no que se refere ao número de cargos de provimento efetivo, de Agentes Comunitários de Saúde – ACS e de Agentes de Combate às Endemias – ACE, que passa a vigorar conforme segue:

            Art. 2º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito, em 30 de abril de 2024.

               

              Ronnie Peterson Colpo Mello,

              Prefeito Municipal.

               

              Registre-se e publique-se.

              Data supra.

               

              Elton Gilliard Rosa Melo,

              Secretário Municipal de Administração.