Emenda à Lei Orgânica nº 24, de 10 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

24

2014

10 de Dezembro de 2014

Dá nova redação ao inciso I, do artigo 13, da Lei Orgânica do Município.

a A
Emenda à Lei Orgânica nº 24, de 2014
    Dá nova redação ao inciso I, do artigo 13, da Lei Orgânica do Município.
      A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Uruguaiana, nos termos do § 2º do art. 77, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
        Art. 1º. 
        O inciso I, do artigo 13, da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
          I  –  quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência pública, dispensada a concorrência quando destinados à moradia popular, assentamento de pequenos agricultores e dação em pagamento;
          Art. 2º. 
          A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
            Uruguaiana, em 10 de dezembro de 2014.

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA.
             
                       
            Ver.ª Josefina Soares Brüggemann                  Ver. Ronnie Peterson Colpo Mello
                       Secretária                                                           Presidente
             
             
             
            Ver. Antônio Egídio Rufino de Carvalho                     Ver. Irani Coelho Fernandes
                         2º Secretário                                                             Vice-Presidente
             
             
             
            Ver. Jussara Osório de Almeida
                     3ª Secretária