Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 25 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

23

2013

25 de Setembro de 2013

Altera a redação dos Artigos 104, 105, 106 e parágrafo único da Lei Orgânica do Município.

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EMENDA Nº 23/13,  À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
    Altera a redação dos Artigos 104, 105, 106 e parágrafo único da Lei Orgânica do Município.
      A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA, de acordo com o § 2º do Art. 77, da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
        Art. 1º. 
        Os artigos 104, 105, 106 e parágrafo único da Resolução nº 09/90 – Lei Orgânica do Município de Uruguaiana – passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 104.   Os conselhos municipais são órgãos de gestão compartilhada entre o poder público e a sociedade civil. Constituem espaços de debate acerca de questões envolvendo as políticas públicas municipais.
          Art. 105.   A lei de criação dos Conselhos especificará sua organização, atribuições, a natureza consultiva ou deliberativa, o funcionamento, a forma de nomeação de conselheiros, prazo de duração de mandato e a qual órgão municipal ficará vinculado.
          Art. 106.   Os Conselhos Municipais são compostos de forma paritária, observando-se ainda as regras regulamentares de lei superior e suas alterações subsequentes.
          § 1º   O servidor público municipal que for designado para secretário de conselho, exercerá seu mandato sem remuneração suplementar.
          § 2º   Não poderão assumir cargo de conselheiro, na vaga de categoria dos usuários, os servidores públicos municipais e ocupantes de ‘cargo em comissão'.
          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em 25 de setembro de 2013.
             
                       
            Ver.  Carlos Eduardo Espíndola Alves                  Ver. Luis Gilberto de Almeida Risso
                             Secretário                                                  Presidente
             
             
             
             Ver.ª Josefina Soares Brüggemann              Ver. João Adalberto da Rosa e Silva
                        2ª Secretária                                                   Vice-Presidente
             
             
             
            Ver. Ronnie Peterson Colpo Mello
                     3º Secretário