Emenda à Lei Orgânica nº 21, de 15 de julho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

20

2010

15 de Julho de 2010

Altera a redação do Art. 58 da Lei Orgânica do Município – Resolução nº 09 de 03/04/1990

a A
EMENDA  nº 021/10,  À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
    Altera a redação do Art. 58 da Lei Orgânica do Município – Resolução nº 09 de 03/04/1990
      A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA, nos termos do §2º, do Art. 77, da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
        Art. 1º. 
        O dispositivo da Lei Orgânica do Município abaixo enumerado passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 58.   A Câmara Municipal  reunir-se-á, independente de convocação, de primeiro de março à quinze de julho e de primeiro de agosto a quinze de dezembro, salvo prorrogação ou convocação extraordinária.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
            Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em 15 de julho de 2010.
             
                       
            Ver. Rogério de Moraes                                            Ver. Adalberto Silva
                    Secretário                                                       Presidente
             
             
             
            Ver. Ronnie Peterson Colpo Mello        Ver. José Fernando Tarragó
                      2º Secretário                                 Vice-Presidente
             
             
             
            Ver.ª Nerai Santos Kaufmann
                  3ª Secretária