Emenda à Lei Orgânica nº 21, de 15 de julho de 2010
Altera o(a)
Resolução nº 9, de 03 de abril de 1990
Art. 1º.
O dispositivo da Lei Orgânica do Município abaixo enumerado passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 58.
A Câmara Municipal reunir-se-á, independente de convocação, de primeiro de março à quinze de julho e de primeiro de agosto a quinze de dezembro, salvo prorrogação ou convocação extraordinária.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.