Emenda à Lei Orgânica nº 19, de 15 de setembro de 2004
Altera o(a)
Resolução nº 9, de 03 de abril de 1990
Art. 1º.
O artigo 58 da Lei Orgânica do Município passa a viger com a seguinte redação:
Art. 58.
A Câmara Municipal de Vereadores reunir-se-á, independentemente de convocação, de primeiro de março a quinze de dezembro, salvo prorrogação ou convocação extraordinária.
Art. 2º.
A presente Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URU-GUAIANA, EM 15 DE SETEMBRO DE 2004.
Ver. José Antônio Rodrigues Benites Ver. Francisco Renato Rodrigues
Secretário Presidente
Secretário Presidente
Ver. Olibio Estevão Nunes de Freitas Ver.ª Dirce Gracioso Soares
2º Secretário Vice-Presidente
Ver. Olavo Vanderlei Rodrigues
3º Secretário
Publicado no Jornal Hoje
Em 16/09/2004