Lei Ordinária nº 252, de 25 de abril de 1952
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 225, de 27 de outubro de 1951
Art. 1º.
Fica alterado para Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) o fôro anual estabelecido no art. 2º da Lei nº 225, de 27-10-1951, que autorizou o aforamento parcial do terreno nº 11, da quadra nº 13, a Rufino Goulart da Silveira Filho.
Art. 2º.
O enfiteuta pagará, anualmente, à boca do cofre, o foro de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), sob pena de comisso.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.