Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 08 de dezembro de 1995
Altera o(a)
Resolução nº 9, de 03 de abril de 1990
Art. 1º.
O parágrafo 1º, do Art. 66, da Lei Orgânica do Município, passará a ter a seguinte redação:
§ 1º
Para denominações de vias, logradouros públicos, bairros e vilas, somente poderão ser usados nomes de pessoas, datas, feitos históricos de marcada relevância, árvores, flores, cidades, estados e países, mediante prévia consulta popular, na área diretamente interessada, excetuando-se os próprios municipais.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA, em 08 de dezembro de 1995.
Ver. Loeci Gonçalves Albeche ver. Luiz Alberto Maia de Medeiros
Secretário Presidente
Secretário Presidente
ver. Vilson José Brites Borges ver. Lourival Araujo Gonçalves
2º Secretário Vice-presidente
ver. José Antônio Rodrigues Benites
3º Secretário