Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 24 de junho de 1994
Altera o(a)
Resolução nº 9, de 03 de abril de 1990
Art. 1º.
Altera a redação do inciso I e acrescenta o § 5º do Art. 73 da Lei Orgânica, que passará a ter a seguinte redação:
I
–
Por motivo de doença, devidamente comprovado, por período de até cento e vinte (120) dias, podendo ser prorrogado
§ 5º
No caso do inciso I, para fins de remuneração, considerar-se-á em exercício o vereador licenciado.
Art. 2º.
Acrescenta parágrafo único ao Art.74 da Lei Orgânica, que ficará com a seguinte redação:
Parágrafo único
O suplente convocado para substituição temporária terá direito à licença para tratamento de saúde depois de cento e oitenta (180) dias de efetivo exercício do mandato.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente EMENDA entrará em vigor na data de sua publicação.