Lei Ordinária nº 2.467, de 24 de junho de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2467

1994

24 de Junho de 1994

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I E ACRESCENTA LETRA A AO ARTIGO 125 DA LEI Nº 1.993/88, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988.

a A

LEI Nº 2.467  - de 24 de junho de 1994.

    “Dá nova redação ao inciso I e acrescenta letra A ao artigo 125 da Lei nº 1.993/88, de 30 de dezembro de 1988.”

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:

      Faço saber, em cumprimento ao disposto no Art. 96, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, e de proposição do Vereador Reinaldo Blanco da Costa, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        O inciso “I” do artigo 125 da Lei n° 1.993/88, de 30 de dezembro de 1988, passa a ter a seguinte redação:

          • Nota Explicativa
          • Érika
          • 24 Jun 1994
          Por um lapso constou artigo 125, porém o correto é artigo 129.
        I  – 

        Ter suas paredes, em geral, construídas de alvenaria.

        a)  

        Quando se tratar de uma unidade autônoma poderá ser utilizado outro tipo de material, desde que sejam mantidos os índices de resistência mecânica e ao fogo, impermeabilidade e isolamento térmico e acústico, conforme o caso, comprovadas através de laudo técnico de órgão oficial.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em contrário.

            PALÁCIO RIO BRANCO, em 24 de junho de 1994.

             


                           
                ELOY TROJAN 
               Prefeito Municipal  
                         
            Registre-se e Publique-se.                                                            
            Data supra.                                                                                
                                              
                                                                                         
            Pedro de Los Santos
            Secretário de Administração.