Lei Ordinária nº 5.473, de 28 de novembro de 2022
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: Guarda Civil Municipal.
GRUPO: FV
NÍVEL: II
PADRÃO: 3
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: A proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; patrulhamento preventivo; compromisso com a evolução social da comunidade; e uso progressivo da força.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES, RESPEITADAS AS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS FEDERAIS E ESTADUAIS:
01 – zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
02 – prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
03 – atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
04 – colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
05 – colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
06 – exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “Institui o Código de Trânsito Brasileiro”, ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
07 – proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
08 – cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
09 – interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
10 – estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
11 – articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
12 – integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
13 – garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando se deparar com elas;
14 – encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
15 – contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
16 – desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
17 – auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários;
18 – atuar mediante patrulhamento preventivo e ações voltadas à segurança escolar e no entorno dos estabelecimentos de ensino, visando a segurança da comunidade escolar e participando de atividades educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a interagir na implantação da cultura de paz e integração da guarda civil municipal com a comunidade escolar;
19 – dirigir motocicletas e/ou automóveis no exercício de suas atribuições; e
20 – outras atividades pertinentes ao cargo, em sintonia com as determinações da Lei Federal n.º 13.022, de 8 de agosto de 2014, que “Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais”, ou a que vier substituí-la, observando as diretrizes da matriz curricular nacional para formação em segurança pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) carga horária: 40 horas semanais, serviço externo;
b) outras: submeter-se a programa de treinamento e aperfeiçoamento para o adequado desempenho de suas atribuições; e
c) uso de uniforme padronizado e de equipamentos necessários ao adequado desempenho de suas atribuições, bem como sujeito a exercer atividades na intempérie e em horário noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados, bem como se sujeitar a plantões. Contato permanente com o público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) nacionalidade brasileira;
b) gozo dos direitos políticos;
c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) nível médio completo de escolaridade;
e) idade mínima de dezoito anos;
f) idade máxima de quarenta anos completos na data da publicação do edital de abertura do Concurso Público para acesso ao cargo;
g) Carteira Nacional de Habilitação na categoria B, no mínimo;
h) aptidão física, mental e psicológica;
i) idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual e federal;
j) aprovação em curso de formação específica, com matriz curricular compatível com suas atribuições, de caráter eliminatório;
k) apresentação de exame toxicológico para identificação de drogas ilícitas que causam dependência física ou psíquica; e
l) outros: conforme as instruções reguladoras do Concurso Público.