Lei Ordinária nº 4.465, de 23 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4465

2014

23 de Dezembro de 2014

Cria o cargo de Auxiliar Pedagógico.

a A
LEI N.º 4.465 – de 23 de dezembro de 2014.
    Cria o Cargo de Auxiliar Pedagógico.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica criado, no Grupo de Pessoal por Escola - PE, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, o cargo de provimento efetivo de Auxiliar Pedagógico, com base na Lei Municipal N.º 3.900/2009, conforme especificações abaixo e Anexo I, parte integrante desta Lei, contendo as descrições sintética e analítica da categoria.
          Anexo I

          Categoria Funcional

          N.º de Cargos

          Carga Horária

          Grupo

          Nível

          Padrão

          Agente Administrativo

          20

          40 h/semanais

          AA

          II

          3

          Agente Administrativo Auxiliar

          15

          40 h/semanais

          AA

          I

          2

          Agente de Serviços Complementares

          10

          40 h/semanais

          OC

          I

          1

          Agente de Trânsito

          20

          40 h/semanais

          FV

          II

          3

          Arquiteto

          01

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Assistente Social

          10

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Atendente de Biblioteca

           
          33

          40 h/semanais

          PE

          II

          3

          Auxiliar de Secretaria

           

          44

           

          40 h/semanais

          PE

          II

          3

          Auxiliar de Serviços Complementares

          02

          40 h/semanais

          OC

          I

          1

          Auxiliar Pedagógico em Educação Infantil

          101

          40 h/semanais

          PE

          II

          3

          Auxiliar Pedagógico

          100

          40 h/semanais

          PE

          II

          3

          Bibliotecário

          01

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Contador

          14

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Coordenador de Turno

          44

          40 h/semanais

          PE

          II

          3

          Cozinheiro

          05

          40 h/semanais

          OC

          I

          1

          Cuidador em Saúde Mental

          06

          40 h/semanais

          SA

          II

          3

          Eletricista

          04

          40 h/semanais

          OC

          I

          1

          Enfermeiro

          20

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Farmacêutico

          04

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Farmacêutico-Bioquímico

          10

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Fiscal

          24

          40 h/semanais

          FV

          II

          3

          Fiscal Ambiental

          05

          40 h/semanais

          FV

          II

          3

          Fiscal Sanitário

          05

          40 h/semanais

          FV

          II

          3

          Fisioterapeuta

          03

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Fonoaudiólogo

          01

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Gari

          40

          40 h/semanais

          OC

          I

          1

          Guarda Municipal

          62

          40 h/semanais

          FV

          I

          2


           Guarda Escolar Municipal.

          60

          40 h/semanais

          PE

          II

          3

          Instalador

          02

          40 h/semanais

          OC

          I

          1

          Mecânico

          02

          40 h/semanais

          OC

          I

          1

          Médico

          48

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Médico Veterinário

          03

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Merendeira

          108

          40 h/semanais

          PE

          I

          2

          Monitor

          16

          40 h/semanais

          SA

          I

          2

          Motorista

          20

          40 h/semanais

          OC

          I

          2

          Nutricionista 

          3

           

          40 h/semanais

           

          ES

          III

          4

          Odontólogo

          10

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Oficineiro

          06

          40 h/semanais

          SA

          II

          3

          Operador de Máquinas

          08

          40 h/semanais

          OC

          I

          1

          Operário

          40

          40 h/semanais

          OC

          I

          1

          Operário Especializado

          25

          40 h/semanais

          OC

          I

          1

          Perito-Contábil

          02

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Procurador da Fazenda

          03

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

           

          Procurador do Município

          11

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Psicólogo

          09

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Secretário de Escola

          36

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Servente de Escola

          147

          40 h/semanais

          PE

          I

          1

          Serviçal

          20

          40 h/semanais

          OC

          I

          1

          Técnico de Enfermagem

          45

          40 h/semanais

          SA

          II

          3

          Técnico em Contabilidade

          05

          40 h/semanais

          TP

          II

          3

          Técnico em Segurança no Trabalho

          04

          40 h/semanais

          TP

          II

          3

          Telefonista

          02

          36 h/semanais

          OC

          I

          1

          Terapeuta Ocupacional

          03

          24 h/semanais

          ES

          III

          4


           

           

          DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: Auxiliar Pedagógico
          GRUPO: PE
          NÍVEL: II
          PADRÃO: 3
          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
          - Auxiliar o Professor nos ambientes em que se desenvolvem as atividades com os alunos, participar de estudos de formação continuada, na elaboração e efetivação da Proposta Pedagógica. Colaborar na organização do ambiente, bem como auxiliar, quando necessário, no atendimento às famílias das crianças.
          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
          I - participar da elaboração e efetivação da proposta Pedagógica;
          II - auxiliar no atendimento às crianças;
          III - participar do planejamento e execução de todas as atividades pedagógicas realizadas na sala de aula e em âmbito geral da escola;
          IV - organizar e manter a ordem no ambiente onde se desenvolve qualquer atividade com as crianças;
          V - participar de reuniões e capacitações que lhe proporcionem qualificação profissional;
          VI - Imbuir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo ensino e de aprendizagem;
          VII - Quando necessário, atender a família dos alunos recebendo e oferecendo informações sobre eles.
          CONDIÇÕES DE TRABALHO:
          a) horário: período normal de 40 horas semanais;
          b) outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados. Poderá, também, ser exigido o uso de uniforme.
          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
          a) instrução: habilitação de Ensino Médio ou equivalente;
          b) idade: mínima 18 anos;
          c) outros: conforme as instruções reguladoras do Concurso Público.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Gabinete do Prefeito, em 23 de dezembro de 2014.
             

            Luiz Augusto Schneider,
            Prefeito Municipal.

            Roberto dos Santos Pinheiro,
            Secretário Municipal de Administração.