Lei Ordinária nº 4.183, de 14 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4183

2013

14 de Maio de 2013

CRIA O CARGO DE NUTRICIONISTA NO GRUPO EXECUTIVO E DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME MENCIONA.

a A
LEI Nº 4.183 – de 14 de maio de 2013.
    Cria o cargo de Nutricionista no Grupo Executivo e de Assessoramento Superior, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, conforme menciona.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica criado, no Grupo Executivo e de Assessoramento Superior – ES, vinculado à Secretaria Municipal Educação, o cargo de provimento efetivo de Nutricionista, com base na Lei Municipal n.º 3.900/2009, conforme especificações abaixo e Anexo I, parte integrante desta Lei, contendo as descrições sintéticas e analítica da categoria.
          Anexo I

          Categoria Funcional

          N.º de Cargos

          Carga Horária

          Grupo

          Nível

          Padrão

          Agente Administrativo

          20

          40 h/semanais

          AA

          II

          3

          Agente Administrativo Auxiliar

          15

          40 h/semanais

          AA

          I

          2

          Agente de Serviços Complementares

          10

          40 h/semanais

          OC

          I

          1

          Agente de Trânsito

          15

          40 h/semanais

          FV

          II

          3

          Arquiteto

          01

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Assistente Social

          10

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Atendente de Biblioteca

             
               23

          40 h/semanais

          PE

          II

          3

          Auxiliar de Secretaria

           

          29

           

          40 h/semanais

          PE

          II

          3

          Auxiliar de Serviços Complementares

          02

          40 h/semanais

          OC

          I

          1

          Auxiliar Pedagógico em Educação Infantil

          101

          40 h/semanais

          PE

          II

          3

          Bibliotecário

          01

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Contador

          06

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Coordenador de Turno

          29

          40 h/semanais

          PE

          II

          3

          Cozinheiro

          05

          40 h/semanais

          OC

          I

          1

          Cuidador em Saúde Mental

          06

          40 h/semanais

          SA

          II

          3

          Eletricista

          04

          40 h/semanais

          OC

          I

          1

          Enfermeiro

          20

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Farmacêutico

          04

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Farmacêutico-Bioquímico

          10

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Fiscal

          16

          40 h/semanais

          FV

          II

          3

          Fiscal Ambiental

          05

          40 h/semanais

          FV

          II

          3

          Fiscal Sanitário

          05

          40 h/semanais

          FV

          II

          3

          Fisioterapeuta

          03

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Fonoaudiólogo

          01

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Guarda Municipal

          62

          40 h/semanais

          FV

          I

          2


           Guarda Escolar Municipal.

          60

          40 h/semanais

          PE

          II

          3

          Instalador

          02

          40 h/semanais

          OC

          I

          1

          Mecânico

          02

          40 h/semanais

          OC

          I

          1

          Médico

          48

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Médico Veterinário

          03

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Merendeira

          86

          40 h/semanais

          PE

          I

          2

          Monitor

          16

          40 h/semanais

          SA

          I

          2

          Motorista

          20

          40 h/semanais

          OC

          I

          2

          Nutricionista 

          3

           

          40 h/semanais

           

          ES

          III

          4

          Odontólogo

          10

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Oficineiro

          06

          40 h/semanais

          SA

          II

          3

          Operador de Máquinas

          08

          40 h/semanais

          OC

          I

          1

          Operário

          25

          40 h/semanais

          OC

          I

          1

          Operário Especializado

          10

          40 h/semanais

          OC

          I

          1

          Perito-Contábil

          02

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Procurador da Fazenda

          03

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

           

          Procurador do Município

          08

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Psicólogo

          09

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Secretário de Escola

          25

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Servente de Escola

          124

          40 h/semanais

          PE

          I

          1

          Serviçal

          20

          40 h/semanais

          OC

          I

          1

          Técnico de Enfermagem

          45

          40 h/semanais

          SA

          II

          3

          Técnico em Contabilidade

          05

          40 h/semanais

          TP

          II

          3

          Técnico em Segurança no Trabalho

          04

          40 h/semanais

          TP

          II

          3

          Telefonista

          02

          36 h/semanais

          OC

          I

          1

          Terapeuta Ocupacional

          03

          24 h/semanais

          ES

          III

          4


           

           

          DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: Nutricionista do Programa Municipal de Alimentação Escolar.
          GRUPO: ES
          NIVEL: III
          PADRÃO: 4
          DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
          Participar da coordenação, supervisão e execução do Programa de Alimentação Escolar na Rede Municipal de Ensino.
          DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
          01 - elaborar cardápios adequados aos parâmetros nutricionais das faixas etárias e aos hábitos alimentares dos alunos;
          02 - elaborar o plano de trabalho anual do Programa de Alimentação Escolar (PAE) municipal, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;
          03 - planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, armazenamento, distribuição e produção dos alimentos, zelando pela qualidade dos produtos, observadas as boas práticas higiênicas e sanitárias;
          04 - planejar e coordenar a aplicação periódica de testes de aceitabilidade da  alimentação escolar junto aos alunos;
          05 - elaborar o Manual de Boas Práticas de Execução do Serviço de Alimentação;
          06 - interagir  e fornecer as informações necessárias ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no exercício de suas atividades;
          07 - organizar e desenvolver Formação Continuada para Merendeiras da Rede Municipal de Ensino;
          08 - realizar visitas de orientação e fiscalização do armazenamento e produção da alimentação escolar;
          09 - emitir parecer sobre as condições dos produtos recebidos e utilizados na alimentação escolar;
          10 - desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência social, ecológica e ambiental;
          11 - articular-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o  planejamento de atividades lúdicas com o conteúdo de alimentação e nutrição;
          12 - orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição e dos fornecedores de gêneros alimentícios;
          13 - participar da Formação Continuada da Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
          14 - comunicar a autoridade competente a existência de condições impeditivas da boa prática do Programa da Alimentação Escolar.
          CONDIÇÕES DE TRABALHO:
          a) horário: a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
          b) comprometer-se a executar as normas previstas no Programa Nacional de Alimentação Escolar e as do Programa Municipal.
          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
          a) instrução: Curso Superior de Nutricionista – completo;
          b) idade: mínima de 18 anos;
          c) outros: conforme as instruções reguladoras do Concurso Público.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Gabinete do Prefeito, em 14 de maio de 2013.
             
             
            Luiz Augusto Schneider,
            Prefeito Municipal.
             
            Ricardo Barbará Dias,
            Secretário Municipal de Administração.