DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: Nutricionista do Programa Municipal de Alimentação Escolar.
GRUPO: ES
NIVEL: III
PADRÃO: 4
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Participar da coordenação, supervisão e execução do Programa de Alimentação Escolar na Rede Municipal de Ensino.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
01 - elaborar cardápios adequados aos parâmetros nutricionais das faixas etárias e aos hábitos alimentares dos alunos;
02 - elaborar o plano de trabalho anual do Programa de Alimentação Escolar (PAE) municipal, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;
03 - planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, armazenamento, distribuição e produção dos alimentos, zelando pela qualidade dos produtos, observadas as boas práticas higiênicas e sanitárias;
04 - planejar e coordenar a aplicação periódica de testes de aceitabilidade da alimentação escolar junto aos alunos;
05 - elaborar o Manual de Boas Práticas de Execução do Serviço de Alimentação;
06 - interagir e fornecer as informações necessárias ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no exercício de suas atividades;
07 - organizar e desenvolver Formação Continuada para Merendeiras da Rede Municipal de Ensino;
08 - realizar visitas de orientação e fiscalização do armazenamento e produção da alimentação escolar;
09 - emitir parecer sobre as condições dos produtos recebidos e utilizados na alimentação escolar;
10 - desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência social, ecológica e ambiental;
11 - articular-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades lúdicas com o conteúdo de alimentação e nutrição;
12 - orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição e dos fornecedores de gêneros alimentícios;
13 - participar da Formação Continuada da Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
14 - comunicar a autoridade competente a existência de condições impeditivas da boa prática do Programa da Alimentação Escolar.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) horário: a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
b) comprometer-se a executar as normas previstas no Programa Nacional de Alimentação Escolar e as do Programa Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução: Curso Superior de Nutricionista – completo;
b) idade: mínima de 18 anos;
c) outros: conforme as instruções reguladoras do Concurso Público.