Lei Ordinária nº 4.076, de 31 de janeiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4076

2012

31 de Janeiro de 2012

ALTERA O NÚMERO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, CRIADOS PELA LEI N.º 3.900/2009, CONFORME MENCIONA.

a A
LEI Nº 4.076 – de 31 de janeiro de 2012.
    Altera o número de cargos de provimento efetivo, criados pela Lei N.º 3.900/2009, conforme menciona.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica alterado o número de cargos de provimento efetivo, pertencentes aos Grupos de Pessoal por Escola – PE e Executivo e de Assessoramento Superior - ES, criados pela Lei Municipal N.º 3.900/2009, em categorias funcionais especificadas no Anexo I, da referida Lei, que passa a vigorar conforme segue:
          Anexo I

          Categoria Funcional

          N.º de Cargos

          Carga Horária

          Grupo

          Nível

          Padrão

          Agente Administrativo

          20

          40 h/semanais

          AA

          II

          3

          Agente Administrativo Auxiliar

          15

          40 h/semanais

          AA

          I

          2

          Agente de Serviços Complementares

          10

          40 h/semanais

          OC

          I

          1

          Agente de Trânsito

          15

          40 h/semanais

          FV

          II

          3

          Arquiteto

          01

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Assistente Social

          10

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Atendente de Biblioteca

             
               23

          40 h/semanais

          PE

          II

          3

          Auxiliar de Secretaria

           

          29

           

          40 h/semanais

          PE

          II

          3

          Auxiliar de Serviços Complementares

          02

          40 h/semanais

          OC

          I

          1

          Auxiliar Pedagógico em Educação Infantil

          101

          40 h/semanais

          PE

          II

          3

          Bibliotecário

          01

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Contador

          06

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Coordenador de Turno

          29

          40 h/semanais

          PE

          II

          3

          Cozinheiro

          05

          40 h/semanais

          OC

          I

          1

          Cuidador em Saúde Mental

          06

          40 h/semanais

          SA

          II

          3

          Eletricista

          04

          40 h/semanais

          OC

          I

          1

          Enfermeiro

          20

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Farmacêutico

          04

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Farmacêutico-Bioquímico

          10

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Fiscal

          16

          40 h/semanais

          FV

          II

          3

          Fiscal Ambiental

          05

          40 h/semanais

          FV

          II

          3

          Fiscal Sanitário

          05

          40 h/semanais

          FV

          II

          3

          Fisioterapeuta

          03

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Fonoaudiólogo

          01

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Guarda Municipal

          50

          40 h/semanais

          FV

          I

          2

          Instalador

          02

          40 h/semanais

          OC

          I

          1

          Mecânico

          02

          40 h/semanais

          OC

          I

          1

          Médico

          48

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Médico Veterinário

          03

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Merendeira

          86

          40 h/semanais

          PE

          I

          2

          Monitor

          16

          40 h/semanais

          SA

          I

          2

          Motorista

          20

          40 h/semanais

          OC

          I

          2

          Odontólogo

          10

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Oficineiro

          06

          40 h/semanais

          SA

          II

          3

          Operador de Máquinas

          08

          40 h/semanais

          OC

          I

          1

          Operário

          25

          40 h/semanais

          OC

          I

          1

          Operário Especializado

          10

          40 h/semanais

          OC

          I

          1

          Perito-Contábil

          02

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Procurador da Fazenda

          03

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

           

          Procurador do Município

          06

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Psicólogo

          09

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Secretário de Escola

          25

          24 h/semanais

          ES

          III

          4

          Servente de Escola

          124

          40 h/semanais

          PE

          I

          1

          Serviçal

          20

          40 h/semanais

          OC

          I

          1

          Técnico de Enfermagem

          45

          40 h/semanais

          SA

          II

          3

          Técnico em Contabilidade

          05

          40 h/semanais

          TP

          II

          3

          Técnico em Segurança no Trabalho

          04

          40 h/semanais

          TP

          II

          3

          Telefonista

          02

          36 h/semanais

          OC

          I

          1

          Terapeuta Ocupacional

          03

          24 h/semanais

          ES

          III

          4


           

           

          Parágrafo único  
          Dos cargos criados, 182 (cento e oitenta e dois) serão providos exclusivamente por vacância dos empregos celetistas integrantes do Quadro de Pessoal Auxiliar, criados pela Lei n.º 1.844/86 e suas alterações.
            Art. 2º. 
            Passa a fazer parte integrante da presente Lei o Anexo denominado “quadro comparativo”, que especifica os 76 (setenta e seis) cargos já criados pela Lei N.º 3.900/2009, e os 341 (trezentos e quarenta e um) cargos criados pela presente Lei.
              Art. 3º. 
              Ficam mantidos todos os demais dispositivos da Lei Municipal N.º 3.900/2009.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Gabinete do Prefeito, em 31 de janeiro de 2012.
                   
                   
                  Sanchotene Felice,
                  Prefeito Municipal.
                   
                   
                  Francisco Robalo Fernandes,
                  Secretário Municipal de Administração.