Lei Complementar nº 7, de 12 de dezembro de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 16, de 29 de setembro de 2017
Vigência entre 12 de Dezembro de 2014 e 28 de Setembro de 2017.
Dada por Lei Complementar nº 7, de 12 de dezembro de 2014
Dada por Lei Complementar nº 7, de 12 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Fica instituída, no Código Tributário do Município, de que trata a Lei n.º 2.413/1993, a Licença Especial de Fundo de Comércio incidente sobre estabelecimentos autorizados a funcionar como lojas francas, de acordo com o Decreto-Lei n.º 1.455, de 7 de abril de 1976, alterado pela Lei Federal n.º 12.723, de 9 de outubro de 2012, e empresas que operem como entreposto fornecedor, situadas dentro de área de alfândega.
Art. 2º.
A Licença Especial de Fundo de Comércio, renovada anualmente, será recolhida para o Fundo Municipal do Desenvolvimento de Comércio e Indústria – FUMDECI, incidente sobre o porte do empreendimento, conforme o Anexo I, desta Lei, e disponibilizada após análise e parecer de Comissão Especial designada para esta finalidade.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Anexo I
Área utilizada em m2 | URM |
até 20m2 de área utilizada | 1.500 |
de 21 a 50m2 de área utilizada | 3.100 |
de 51 a 150m2 de área utilizada | 7.500 |
de 151 a 300m2 de área utilizada | 11.600 |
de 301 a 500m2 de área utilizada | 15.700 |
de 501 a 750m2 de área utilizada | 23.900 |
de 751 a 1.050m2 de área utilizada | 28.000 |
de 1.051 a 1.400m2 de área utilizada | 32.100 |
de 1.401 a 1.800m2 de área utilizada | 56.800 |
de 1.801 a 2.250m2 de área utilizada | 65.000 |
de 2.251 a 3000m² de área utilizada | 73.200 |
de 3001 a 5000m2 de área utilizada | 109.800 |
de 5001 a 8000 m2 de área utilizada | 164.700 |
a partir de 8.001m2 de área utilizada | 247.050 |