Lei Complementar nº 7, de 12 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

7

2014

12 de Dezembro de 2014

INSTITUI A LICENÇA ESPECIAL DE FUNDO DE COMÉRCIO, NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.

a A
Vigência entre 12 de Dezembro de 2014 e 28 de Setembro de 2017.
Dada por Lei Complementar nº 7, de 12 de dezembro de 2014

LEI COMPLEMENTAR N.º 7 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.

    Institui a Licença Especial de Fundo de Comércio, no Código Tributário do Município.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:

      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 
        Fica instituída, no Código Tributário do Município, de que trata a Lei n.º 2.413/1993, a Licença Especial de Fundo de Comércio incidente sobre estabelecimentos autorizados a funcionar como lojas francas, de acordo com o Decreto-Lei n.º 1.455, de 7 de abril de 1976, alterado pela Lei Federal n.º 12.723, de 9 de outubro de 2012, e empresas que operem como entreposto fornecedor, situadas dentro de área de alfândega.
          Art. 2º. 
          A Licença Especial de Fundo de Comércio, renovada anualmente, será recolhida para o Fundo Municipal do Desenvolvimento de Comércio e Indústria – FUMDECI, incidente sobre o porte do empreendimento, conforme o Anexo I, desta Lei, e disponibilizada após análise e parecer de Comissão Especial designada para esta finalidade.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

              Gabinete do Prefeito, em 12 de dezembro de 2014.

               

               

              Luiz Augusto Schneider
              Prefeito Municipal.

               

               

              Roberto dos Santos Pinheiro
              Secretário Municipal de Administração.

               
               
                Anexo I
                 
                 
                     

                Área utilizada em m2

                URM

                até 20m2 de área utilizada

                1.500

                de 21 a 50m2 de área utilizada

                3.100

                de 51 a 150m2 de área utilizada

                7.500

                de 151 a 300m2 de área utilizada

                11.600

                de 301 a 500m2 de área utilizada

                15.700

                de 501 a 750m2 de área utilizada

                23.900

                de 751 a 1.050m2 de área utilizada

                28.000

                de 1.051 a 1.400m2 de área utilizada

                32.100

                de 1.401 a 1.800m2 de área utilizada

                56.800

                de 1.801 a 2.250m2 de área utilizada

                65.000

                de 2.251 a 3000m² de área utilizada

                73.200

                de 3001 a 5000m2 de área utilizada

                109.800

                de 5001 a 8000 m2 de área utilizada

                164.700

                a partir de 8.001m2 de área utilizada

                247.050