Lei Ordinária nº 5.184, de 05 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5184

2020

5 de Novembro de 2020

Dispõe sobre contratações, por tempo determinado, de Engenheiros e Arquitetos, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público do município de Uruguaiana.

a A
Vigência entre 5 de Novembro de 2020 e 4 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.184, de 05 de novembro de 2020
LEI N.º 5.184 – de 5 de novembro de 2020.
    Dispõe sobre contratações, por tempo determinado, de Engenheiros e Arquitetos, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse pública do município de Uruguaiana.
      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Autoriza o Município a proceder a contratação, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, em caráter temporário por prazo determinado, para o exercício de funções públicas, os seguintes profissionais: 4 (quatro) Engenheiros Civis; 2 (dois) Arquitetos Urbanistas e 1 (um) Engenheiro Eletricista, para atender necessidades de excepcional interesse público do Município.
          Art. 2º. 
          Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para os fins do disposto nesta Lei, a insuficiência desses profissionais no quadro de pessoal do Município, para o atendimento das demandas, responsabilidades e obrigações de serviços e rotinas administrativas, quais sejam, na elaboração e execução de obras, em âmbito geral da Administração Municipal; de fiscalização de projetos em andamento ou a ser iniciados, como é o caso da pavimentação da Avenida Setembrino de Carvalho; da continuidade e finalização da execução do projeto do esgotamento sanitário do Município (em decorrência do aditivo contratual, recentemente firmado); da pavimentação asfáltica de várias vias urbanas (com recursos das multas pelo descumprimento contratual da concessionária dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário); de projetos de reformas e ampliações de imóveis públicos do Município; e de outras atividades profissionais previstas na Resolução N.º 218, de 29 de junho de 1973 – CONFEA, atinentes ao Engenheiro Civil, Arquiteto e Engenheiro Eletricista.
            Art. 3º. 
            A contratação prevista no artigo 1º desta Lei efetuar-se-á através de Processo Seletivo Simplificado, considerando-se:
              I – 
               período de inscrições de 10 (dez) dias, mediante a apresentação dos documentos especificados no Edital próprio de Seleção;
                II – 
                critério de seleção pela pontuação de títulos; experiência profissional e critério de desempate definidos em edital próprio.
                  Parágrafo único  
                  O edital de processo seletivo simplificado para o preenchimento das vagas de que trata esta Lei será publicado, no mínimo, no Quadro de Avisos do prédio Sede do Poder Executivo, Rua 15 de Novembro, 1882, Centro e disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Uruguaiana www.uruguaiana.rs.gov.br.
                    Art. 4º. 
                    Para fins de viabilização da seleção e classificação dos candidatos o Município poderá constituir comissão ou recorrer a contratação de entidades ou instituições com reconhecida experiência no assunto.
                      I – 
                      3 (três) representantes da Secretaria Municipal de Administração; e
                        II – 
                        2 (dois) representante da Secretaria Municipal de Planejamento.
                          Parágrafo único  
                          A Comissão, a ser nomeada por ato do Prefeito Municipal, será composta com a seguinte representatividade:
                            Art. 5º. 
                            O demonstrativo de referência, a habilitação legal e requisitos à contratação, carga horária semanal, vencimentos e vagas são os fixados no Anexo I, assim como o demonstrativo da descrição sintética das atribuições, é o constante do Anexo II, desta Lei.
                              Parágrafo único  
                              O Município poderá estabelecer outras condições e exigências para o exercício das funções, objeto desta Lei, no edital que regulamentar o Processo Seletivo Simplificado ora autorizado.
                                Art. 6º. 
                                A efetivação da contratação dar-se-á mediante ato administrativo expedido pelo Chefe do Poder Executivo.
                                  Art. 7º. 
                                  As contratações de que trata esta Lei se darão por regime jurídico administrativo, de acordo com as regras aqui estabelecidas, pelo prazo de até 6 (seis) meses, prorrogáveis por iguais períodos, mediante expressa justificativa do Município, pelo prazo de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses.
                                    Parágrafo único  
                                    O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á sem direito a indenizações:
                                      I – 
                                      pelo término do prazo contratual;
                                        II – 
                                        por iniciativa do contratado;
                                          III – 
                                          por descumprimento das atribuições, inassiduidade, impontualidade ou ineficiência.
                                            Art. 8º. 
                                            Além do vencimento, poderão ser pagas aos contratados nos termos desta Lei, as seguintes vantagens:
                                              I – 
                                              adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres ou perigosas;
                                                II – 
                                                adicional pela prestação de serviço extraordinário; e
                                                  III – 
                                                  adicional noturno.
                                                    Parágrafo único  
                                                    O adicional de que trata o inciso I, observará os dispositivos dos artigos 99 a 104, da Lei Complementar n.º 18, de 11 de janeiro de 2018, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Uruguaiana, e dá outras providências.
                                                      Art. 9º. 
                                                      As despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do inciso I, do artigo 169, da Constituição Federal, serão atendidas por dotações orçamentárias próprias.
                                                        Art. 10. 
                                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
                                                          Gabinete do Prefeito, em 5 de novembro de 2020.
                                                           
                                                           
                                                          Ronnie Peterson Colpo Mello,
                                                          Prefeito Municipal.


                                                          Registre-se e publique-se,
                                                          Data supra.


                                                          Ricardo Peixoto San Pedro,
                                                          Secretário Municipal de Administração.
                                                            Anexo I

                                                            DEMONSTRATIVO DA REFERÊNCIA (ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS), DA FUNÇÃO, DA HABILITAÇÃO LEGAL E DOS

                                                            REQUISITOS À CONTRATAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA SEMANAL, DOS VENCIMENTOS E DAS VAGAS.

                                                            Referência

                                                            Função

                                                            HabilitaçãoLegalerequisitosàcontratação.

                                                            Carga

                                                            horária/semanal

                                                            Salário

                                                            Vagas

                                                             

                                                             

                                                            EnsinoSuperiorcompletoemEngenhariaCivil,com

                                                             

                                                             

                                                             

                                                             

                                                            EngenheiroCivil

                                                            registroativonorespectivoórgãodeclasseecomprovaçãodehabilitaçãoemAutoCAD2D.

                                                            20horas

                                                            R$3.748,00

                                                            4

                                                            SecretariaMunicipaldePlanejamento

                                                             

                                                            ArquitetoUrbanista

                                                            EnsinoSuperiorcompletoemArquiteturaeUrbanismo,comregistroativonorespectivoórgãodeclassee

                                                             

                                                            20horas

                                                             

                                                            R$3.748,00

                                                             

                                                            2

                                                            Estratégico-SEPLAN

                                                             

                                                            comprovaçãodehabilitação emAutoCAD2De3D.

                                                             

                                                             

                                                             

                                                             

                                                             

                                                            EnsinoSuperiorcompletoemEngenhariaElétrica,com

                                                             

                                                             

                                                             

                                                             

                                                            EngenheiroEletricista

                                                            registroativonorespectivoórgãodeclasseecomprovaçãodehabilitaçãoemAutoCAD2D.

                                                            20horas

                                                            R$3.748,00

                                                            1

                                                              Anexo II

                                                               

                                                              QUADRO DEMONSTRATIVO DA DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO.

                                                              Referência

                                                              Função

                                                              Descrição sintética das atribuições.

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                              Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico - SEPLAN

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                              Engenheiro Civil

                                                              Supervisionar, coordenar e prestar orientação técnica; realizar estudo, planejamento, projetos e especificações, caderno de especificações e de encargos; proceder a estudos de viabilidade técnico-econômica; assistência, assessoria e consultoria; dirigir ou executar obras e serviços técnicos; vistoriar, periciar, avaliar, arbitrar laudos e pareceres técnicos; desempenhar função técnica de ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; elaborar orçamentos; padronizar, mensurar e controlar qualidade; fiscalizar obras e serviços técnicos; conduzir trabalhos técnicos; conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção ; executar instalação, montagem e reparo; operar na manutenção de equipamento e instalação; executar desenho técnico. Participar na laboração de projetos e também da fiscalização e controle de obras, no exercício das atividades profissionais previstas na Resolução N.° 218, de 29 de junho de 1973 — CONFEA, atinentes ao Engenheiro Civil.

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                              Arquiteto Urbanista

                                                              Elaborar projeto arquitetônico de edificação ou de reforma de edificação ; coordenar e compatibilizar projetos arquitetônicos com projetos complementares; elaborar relatório técnico de arquitetura referente à memorial descritivo, caderno de especificações e de encargos e avaliação pós-ocupação; elaborar projetos urbanísticos e de sistema viário urbano; coordenar e compatibilizar projetos de arquitemra de interiores com projetos complementares; elaborar projetos de recuperação paisagística; coordenar e compatibilizar projetos de arquitetura paisagística ou de recuperação paisagística com projetos complementares; fiscalizar obras ou serviços técnicos referentes à preservação do patrimônio histórico cultural e artístico; proceder a inventário, vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo e parecer técnico; coordenar equipe multidisciplinar de planejamento concernente a plano de habitação de interesse social, plano de regularização fundiária e de elaboração de estudo de impacto de vizinhança; elaborar projeto de arquitetura da iluminação de edifício, do espaço urbano de acessibilidade e ergonomia da edificação e de acessibilidade e ergonomia do espaço urbano. Participar na laboração de projetos e também fiscalização e controle de obras, no exercício das atividades profissionais previstas na Resolução N.° 218, de 29 de junho de 1973 — CONFEA, atinentes ao Arquiteto.

                                                               

                                                               

                                                               

                                                              Engenheiro Eletricista

                                                              Supervisionar, coordenar e prestar orientação técnica na área de atuação; estudo, planejamento, projeto e especificação; estudo de viabilidade técnico-econômica; assistência, assessoria e consultoria; direção de obra e serviço técnico; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico ; desempenho de função técnica; ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão; elaboração de orçamento; padronização, mensuração e controle de qualidade; execução de obra e serviço técnico; fiscalização de obra e serviço técnico; produção técnica e especializada; condução de trabalho técnico; condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; execução de instalação, montagem e reparo; operação e manutenção de equipamentos, instalações e execução de desenho técnico, exercício das atividades profissionais previstas na Resolução N.° 218, de 29 de junho de 1973 — CONFEA, atinentes ao Engenheiro Eletricista.