Lei Ordinária nº 5.227, de 27 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5227

2021

27 de Maio de 2021

Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 405.998,72.

a A

LEI N.º 5.227 – de 27 de maio de 2021.

    Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 405.998,72.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no Orçamento vigente, no valor de R$ 405.998,72, com a classificação abaixo descrita, códigos:

          02.01 – Gabinete do Prefeito.
          1442202402.892 – Promoção da Igualdade Racial.
          44905200 – Equipamentos e Material Permanente (5906).
          Fonte de Recurso: 0001 Livre.
          VALOR: ........................................................................................ R$        4.200,00
          09.03 – FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica.
          1236106118.050 – Disponibilização de Recursos Didático-pedagógico, Acervo Bibliográfico, Mobiliário, Equipamentos Tecnológicos, para Garantir a Efetivação da Proposta Pedagógica das Escolas Municipais e da SEMED. Educação Infantil.
          33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (5934).
          Fonte de Recurso: 0031 FUNDEB.
          VALOR: ........................................................................................ R$    396.798,72
          31.01 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
          2781223014.115 – Manutenção da Estrutura Administrativa da Secretaria.
          33909300 – Indenizações e Restituições (5940).
          Fonte de Recurso: 0001 Livre.
          VALOR: ........................................................................................ R$        5.000,00

            Art. 2º. 

            Servirá de recurso para atendimento das despesas de que trata o artigo anterior as reduções das seguintes dotações:

              02.01 – Gabinete do Prefeito.
              1442202402.892 – Promoção da Igualdade Racial.
              33901400 – Diárias – Civil (3969).
              Fonte de Recurso: 0001 Livre.
              VALOR: ........................................................................................ R$        1.000,00
              33903000 – Material de Consumo (38).
              Fonte de Recurso: 0001 Livre.
              VALOR: ........................................................................................ R$           600,00
              33903300 – Passagens e Despesas de Locomoção (3970).
              Fonte de Recurso: 0001 Livre.
              VALOR: ........................................................................................ R$        1.000,00
              33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (39).
              Fonte de Recurso: 0001 Livre.
              VALOR: ........................................................................................ R$        1.600,00
              09.03 – FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica.
              1236106118.056 – Manutenção dos Serviços de Fornecimento de Água, Energia Elétrica, Telefone, Internet da Rede Municipal de Ensino.
              33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (4603).
              Fonte de Recurso: 0031 FUNDEB.
              VALOR: ........................................................................................ R$    180.000,00
              33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (4469).
              Fonte de Recurso: 0031 FUNDEB.
              VALOR: ........................................................................................ R$    216.798,72
              31.01 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
              2781223014.115 – Manutenção da Estrutura Administrativa da Secretaria.
              33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (5203).
              Fonte de Recurso: 0001 Livre.
              VALOR: ........................................................................................ R$        5.000,00

                Art. 3º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito, em 27 de maio de 2021

                   

                  Ronnie Peterson Colpo Mello,
                  Prefeito Municipal.

                   

                  Registre-se e publique-se,
                  Data supra.


                  Elton Gilliard Rosa Melo,

                  Secretário Municipal de Administração.