Lei Ordinária nº 5.222, de 21 de maio de 2021
Art. 1º.
Institui o Banco Municipal de Materiais Ortopédicos no âmbito do município de Uruguaiana.
Art. 2º.
O banco de materiais, instituído por esta Lei, será constituído por materiais ortopédicos usados ou novos, doados pela comunidade, tais como, cadeiras de rodas e de banho, muletas, andadores, bengalas, camas hospitalares, tipoias, próteses, entre outros, destinados exclusivamente ao atendimento dos casos encaminhados através do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentará a funcionalidade e a estrutura do presente Banco de Materiais Ortopédicos, podendo estimular campanhas de voluntariado para incentivar doações por parte de pessoas físicas e jurídicas.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.