Resolução nº 128, de 17 de junho de 2025
Constitui a Comissão Especial de Vereadores, em consonância com o § 1º, do art. 67, e § 1º, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, bem como com o art. 37, e § 1º, do art. 57, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana, para analisar o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 2/2025, de autoria dos seguintes vereadores: Adenildo de Jesus Padovan (Podemos); Antonio Egídio Rufino de Carvalho (Progressistas); Celso Hernandez Duarte (Progressistas); Joalcei Alves Gonçalves (Progressistas); Lilian Leopoldina da Rosa Cuty (Republicanos); Luis Fernando Peres dos Santos (PDT); Manoela da Rosa Couto (PDT); Márcia Pedrazzi Fumagalli (Republicanos); Paulo Roberto Inda Kleinübing (Podemos); e Vagner Domingues Garcia (Republicanos), que “Dá nova redação ao inciso XXI do art. 66 da Resolução nº 09, de 03 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município”.
A Comissão Especial será composta pelos seguintes vereadores: Adenildo de Jesus Padovan (Podemos); Antonio Egídio Rufino de Carvalho (Progressistas); Manoela Rosa Couto (PDT); Stella Luzardo Alves (União Brasil); e Vagner Domingues Garcia (Republicanos).
A Comissão Especial terá o prazo de quarenta e cinco dias para exarar o parecer, contados conforme previsto no parágrafo único, do art. 120, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana.
A Comissão Especial será assessorada pelo Departamento de Legislação, Registros e Anais.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.