Resolução nº 128, de 17 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

128

2025

17 de Junho de 2025

Constitui Comissão Especial para análise do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 2/2025.

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RESOLUÇÃO Nº 128, DE 17 DE JUNHO DE 2025

    Constitui Comissão Especial para análise do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 2/2025.

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

        Art. 1º. 

        Constitui a Comissão Especial de Vereadores, em consonância com o § 1º, do art. 67, e § 1º, do art. 80, da Lei Orgânica do Município, bem como com o art. 37, e § 1º, do art. 57, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana, para analisar o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 2/2025, de autoria dos seguintes vereadores: Adenildo de Jesus Padovan (Podemos); Antonio Egídio Rufino de Carvalho (Progressistas); Celso Hernandez Duarte (Progressistas); Joalcei Alves Gonçalves (Progressistas); Lilian Leopoldina da Rosa Cuty (Republicanos); Luis Fernando Peres dos Santos (PDT); Manoela da Rosa Couto (PDT); Márcia Pedrazzi Fumagalli (Republicanos); Paulo Roberto Inda Kleinübing (Podemos); e Vagner Domingues Garcia (Republicanos), que “Dá nova redação ao inciso XXI do art. 66 da Resolução nº 09, de 03 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município”.

          Art. 2º. 

          A Comissão Especial será composta pelos seguintes vereadores: Adenildo de Jesus Padovan (Podemos); Antonio Egídio Rufino de Carvalho (Progressistas); Manoela Rosa Couto (PDT); Stella Luzardo Alves (União Brasil); e Vagner Domingues Garcia (Republicanos).

            Art. 3º. 

            A Comissão Especial terá o prazo de quarenta e cinco dias para exarar o parecer, contados conforme previsto no parágrafo único, do art. 120, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruguaiana.

              Art. 4º. 

              A Comissão Especial será assessorada pelo Departamento de Legislação, Registros e Anais.

                Art. 5º. 

                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em 17 de junho de 2025.

                   

                  Ver. JOALCEI ALVES GONÇALVES
                  Presidente

                   

                  Registre-se e publique-se
                  Data supra.

                   

                  Ver. ANTONIO EGÍDIO RUFINO DE CARVALHO
                  2º Secretário