Lei Ordinária nº 5.219, de 27 de abril de 2021
Autoriza o Município contratar, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, em caráter temporário por prazo determinado, até setenta e quatro profissionais, conforme as funções estabelecidas nesta Lei, para atender necessidades de excepcional interesse público do Poder Executivo, vinculadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES, visando continuidade dos serviços prestados pelos Centros de Referência de Assistência Social: CRAS I – Cabo Quevedo; CRAS II – Bela Vista e CRAS III – Rui Ramos; pelo CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social; Equipe de Abordagem Social; Serviço de Acolhimento – Abrigo Institucional para Crianças e Adolescentes; Serviço de Acolhimento – Abrigo Institucional para Adultos e Família; CRAM – Centro de Referência em Atendimento à Mulher e equipe de Gestão, conforme segue:
Assistente Social: até quinze vagas;
Psicólogo: até doze vagas;
Pedagogo: até quatro vagas;
Contador: até uma vagas;
Advogado: até duas vagas;
Cuidador: até trinta e seis vagas; e
Motorista: até quatro vagas.
As vagas, até o limite previsto nesta Lei, serão distribuídas e preenchidas, rigorosamente, de acordo com classificação dos candidatos e as necessidades dos Serviços; Projetos; Programas e Ações da SEDES.
Os contratos referentes a alínea “b” do caput poderão ter a carga horária ampliada, de acordo com as necessidades do atendimento da demanda da respectiva Unidade de Serviço, mediante expresso interesse do Município e a concordância do contratado, importando na alteração proporcional do vencimento fixado à respectiva função.
Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para os fins do disposto nesta Lei, o desenvolvimento de atividades, conforme especificado no artigo anterior.
A contratação prevista no artigo 1º desta Lei efetuar-se-á através de Processo Seletivo Simplificado, considerando-se:
período de inscrições de, no mínimo, dez dias, mediante a apresentação dos documentos constantes do Edital próprio de Seleção; e
critério de seleção pela pontuação de títulos e experiência profissional, e critérios de desempate definidos no edital de abertura do processo seletivo.
O edital de processo seletivo simplificado para o preenchimento das vagas de que trata esta Lei deverá ser publicado, no mínimo, no órgão de imprensa contratado pelo Município e disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Uruguaiana.
Para fins de viabilização da seleção e classificação dos candidatos, o Município poderá constituir comissão ou recorrer a contratação de entidades ou instituições com reconhecida experiência no assunto.
A Comissão, a ser nomeada por ato do Prefeito Municipal, será composta com a seguinte representatividade:
dois representantes da Secretaria Municipal de Administração; e
dois representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
A efetivação das contratações dar-se-á mediante ato administrativo expedido pelo Chefe do Poder Executivo.
As contratações de que trata esta Lei se darão por regime jurídico-administrativo, de acordo com as regras aqui estabelecidas, pelo prazo de até seis meses, prorrogáveis por iguais períodos, mediante expressa justificativa do órgão de vinculação, pelo prazo de, no máximo, vinte e quatro meses.
O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á sem direito a indenizações:
pelo término do prazo contratual;
por iniciativa do contratado;
pela extinção ou conclusão do Serviço; Projeto; Programa ou Convênio que motivou a contratação, sem qualquer ônus para o Poder Público; e
por descumprimento das atribuições, inassiduidade, impontualidade ou ineficiência.
Além do vencimento, poderão ser pagas aos contratados nos termos desta Lei, as seguintes vantagens:
adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres ou perigosas;
adicional pela prestação de serviço extraordinário; e
adicional noturno.
O adicional de que trata o inciso I, observará os dispositivos dos artigos 99 a 104, da Lei Complementar n.º 18, de 11 de janeiro de 2018, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Uruguaiana, e dá outras providências.
O Demonstrativo da Referência (Atuação dos Profissionais); das Funções; da Escolaridade, da Habilitação Legal e dos Requisitos à Contratação; das Atribuições; da Carga Horária Semanal; dos Vencimentos e das Vagas, são os fixados no Anexo, parte integrante e inseparável desta Lei.
As despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do inciso I, do artigo 169, da Constituição Federal, serão atendidas por dotação orçamentária própria do Município e de repasses de recursos do Estado ou da União, quando permitida a despesa com pessoal, estando o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações legais necessárias ao adimplemento desta, conforme segue:
CRAS I, II e III: 25.02 – Fundo Municipal de Assistência Social – 08.2442509.4.090 – Manutenção dos Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família – Fonte de Recursos 1133 BL PSB FNAS;
CREAS (PAEFI e MSE) 25.02 – Fundo Municipal de Assistência Social – 08.2442505.4.086 – Manutenção dos Serviços de Proteção e atendimento Especializado à Família e Indivíduos – Fonte de Recursos 1141 BL PSEMC FNAS;
as contratações à prestação dos Serviços de Acolhimento – Abrigo Institucional para Crianças e Adolescentes e Abrigo Institucional para Adultos e Famílias; CRAM – Centro de Referência em Atendimento à Mulher; Serviço de Abordagem Social e de Gestão serão custeados com recursos livres, Fonte de Recurso Livre.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Demonstrativo da Referência (Atuação dos Profissionais); das Funções; da Escolaridade, da Habilitação Legal e dos Requisitos à Contratação; das Atribuições; da Carga Horária Semanal; dos Vencimentos e das Vagas.
Centros de Referência de Assistência Social: CRAS I – Cabo Quevedo; CRAS II – Bela Vista e CRAS III – Rui Ramos; pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social: CREAS - PAEFI e MSE (Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Família e Indivíduos e Medidas Sócio Educativas); Serviço de Abordagem Social; Serviço de Acolhimento – Abrigo Institucional para Crianças e Adolescentes; Serviço de Acolhimento – Abrigo Institucional para Adultos e Famílias; CRAM – Centro de Referência em Atendimento à Mulher e Gestão.
Função | Escolaridade, habilitação legal e requisitos à contratação | Atribuições | Carga horária/ semanal | Vencimentos | Vagas |
Assistente Social | Ensino Superior em Serviço Social, com registro ativo no respectivo órgão de classe. (Documentação dentro de suas respectivas validades). | Executar trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento da comunidade em seus aspectos sociais. Planejar, coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que atendam as necessidades e interesses da Unidade Pública de Assistência Social, bem como realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da Administração Pública. | 30 horas | R$ 1.942,12 | Até 15 |
Psicólogo | Ensino Superior em Psicologia, com registro ativo no respectivo órgão de classe. (Documentação dentro de suas respectivas validades). | Executar trabalhos relacionados com o comportamento humano e a dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psicológica e ao ajustamento individual. Promover escutas individuais e grupais, identificando as necessidades dos indivíduos e famílias. Elaborar plano de intervenção, realizar visitas domiciliares, acompanhar adolescentes em audiências e elaborar laudos e pareceres. | 20 horas | R$ 1.710,55 | Até 12 |
Pedagogo | Ensino Superior em Pedagogia, Licenciatura Plena. (Documentação dentro de suas respectivas validades). | Desenvolver atividades voltadas ao atendimento de adolescentes e seus familiares, de ações socioeducativas, de inclusão e acompanhamento nas escolas, elaboração de atividades pedagógicas e elaboração de relatórios. | 40 horas | R$ 2.589,50 | Até 4 |
Advogado | Ensino Superior completo em Ciências Jurídicas e Sociais, com registro ativo no respectivo órgão de classe. (Documentação dentro de suas respectivas validades). | Acompanhar e assessor à famílias e adolescentes, prestando orientação jurídica para encaminhar e articular procedimentos com os órgãos de proteção e responsabilização, garantindo aos adolescentes o direito de defesa. Participar da elaboração de relatórios. | 20 horas | R$ 1.710,55 | Até 2 |
Contador | Ensino Superior completo em Ciências Contábeis e Registro no CRC/RS. Prova de estar regularmente habilitado para o exercício da função. | Executar, coordenar e supervisionar trabalhos relacionados com a área da contabilidade pública, gerenciamento e monitoramento de recursos federais de Assistência Social, bem como, do sistema de processamento de dados e da movimentação financeira e seus registros. | 20 horas | RS 1.710,55 | 1 |
Cuidador | Ensino Médio ou equivalente e comprovação de experiência em atividades lúdicas, sociais, culturais e de rotinas pessoais com usuários que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, independentemente da faixa etária. | Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais à vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas; desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários; atuar na recepção dos usuários, possibilitando uma ambiência acolhedora; identificar as necessidades e demandas dos usuários; apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, bem como, nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer; apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas e participar das demais atividades pertinentes à Política Nacional de Assistência Social. | 40 horas | R$ 1.319,90 | Até 36 |
Motorista | Ensino Fundamental ou equivalente, com Carteira Nacional de Habilitação, Categoria C e Certidão Negativa de Infrações. | Dirigir automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local determinado, quando concluído o serviço do dia; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se com o transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; comunicar ao recolher o veículo, qualquer defeito que por ventura exista; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e o nível da água da bateria, bem como, a calibragem dos pneus; auxiliar na assistência a usuários; sujeito a plantões diurno e noturno, viagens e executar tarefas afins. | 40 horas | R$ 1.319,90 | Até 4 |