Lei Ordinária nº 5.219, de 27 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5219

2021

27 de Abril de 2021

Dispõe sobre contratações, por tempo determinado, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público do município de Uruguaiana, vinculas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEDES.

a A

LEI N.º 5.219 – de 27 de abril de 2021.

    Dispõe sobre contratações, por tempo determinado, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público do município de Uruguaiana, vinculas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEDES.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Autoriza o Município contratar, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, em caráter temporário por prazo determinado, até setenta e quatro profissionais, conforme as funções estabelecidas nesta Lei, para atender necessidades de excepcional interesse público do Poder Executivo, vinculadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDES, visando continuidade dos serviços prestados pelos Centros de Referência de Assistência Social: CRAS I – Cabo Quevedo; CRAS II – Bela Vista e CRAS III – Rui Ramos; pelo CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social; Equipe de Abordagem Social; Serviço de Acolhimento – Abrigo Institucional para Crianças e Adolescentes; Serviço de Acolhimento – Abrigo Institucional para Adultos e Família; CRAM – Centro de Referência em Atendimento à Mulher e equipe de Gestão, conforme segue:

          a) 

          Assistente Social: até quinze vagas;

            b) 

            Psicólogo: até doze vagas;

              c) 

              Pedagogo: até quatro vagas;

                d) 

                Contador: até uma vagas;

                  e) 

                  Advogado: até duas vagas;

                    f) 

                    Cuidador: até trinta e seis vagas; e

                      g) 

                      Motorista: até quatro vagas.

                        § 1º 

                        As vagas, até o limite previsto nesta Lei, serão distribuídas e preenchidas, rigorosamente, de acordo com classificação dos candidatos e as necessidades dos Serviços; Projetos; Programas e Ações da SEDES.

                          § 2º 

                          Os contratos referentes a alínea “b” do caput poderão ter a carga horária ampliada, de acordo com as necessidades do atendimento da demanda da respectiva Unidade de Serviço, mediante expresso interesse do Município e a concordância do contratado, importando na alteração proporcional do vencimento fixado à respectiva função.

                            Art. 2º. 

                            Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para os fins do disposto nesta Lei, o desenvolvimento de atividades, conforme especificado no artigo anterior.

                              Art. 3º. 

                              A contratação prevista no artigo 1º desta Lei efetuar-se-á através de Processo Seletivo Simplificado, considerando-se:

                                I – 

                                período de inscrições de, no mínimo, dez dias, mediante a apresentação dos documentos constantes do Edital próprio de Seleção; e

                                  II – 

                                  critério de seleção pela pontuação de títulos e experiência profissional, e critérios de desempate definidos no edital de abertura do processo seletivo.

                                    Parágrafo único  

                                    O edital de processo seletivo simplificado para o preenchimento das vagas de que trata esta Lei deverá ser publicado, no mínimo, no órgão de imprensa contratado pelo Município e disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Uruguaiana.

                                      Art. 4º. 

                                      Para fins de viabilização da seleção e classificação dos candidatos, o Município poderá constituir comissão ou recorrer a contratação de entidades ou instituições com reconhecida experiência no assunto.

                                        Parágrafo único  

                                        A Comissão, a ser nomeada por ato do Prefeito Municipal, será composta com a seguinte representatividade:

                                          I – 

                                          dois representantes da Secretaria Municipal de Administração; e

                                            II – 

                                            dois representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

                                              Art. 5º. 

                                              A efetivação das contratações dar-se-á mediante ato administrativo expedido pelo Chefe do Poder Executivo.

                                                Art. 6º. 

                                                As contratações de que trata esta Lei se darão por regime jurídico-administrativo, de acordo com as regras aqui estabelecidas, pelo prazo de até seis meses, prorrogáveis por iguais períodos, mediante expressa justificativa do órgão de vinculação, pelo prazo de, no máximo, vinte e quatro meses.

                                                  Parágrafo único  

                                                  O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á sem direito a indenizações:

                                                    I – 

                                                    pelo término do prazo contratual;

                                                      II – 

                                                      por iniciativa do contratado;

                                                        III – 

                                                        pela extinção ou conclusão do Serviço; Projeto; Programa ou Convênio que motivou a contratação, sem qualquer ônus para o Poder Público; e

                                                          IV – 

                                                          por descumprimento das atribuições, inassiduidade, impontualidade ou ineficiência.

                                                            Art. 7º. 

                                                            Além do vencimento, poderão ser pagas aos contratados nos termos desta Lei, as seguintes vantagens:

                                                              I – 

                                                              adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres ou perigosas;

                                                                II – 

                                                                adicional pela prestação de serviço extraordinário; e

                                                                  III – 

                                                                  adicional noturno.

                                                                    Parágrafo único  

                                                                    O adicional de que trata o inciso I, observará os dispositivos dos artigos 99 a 104, da Lei Complementar n.º 18, de 11 de janeiro de 2018, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Uruguaiana, e dá outras providências.

                                                                      Art. 8º. 

                                                                      O Demonstrativo da Referência (Atuação dos Profissionais); das Funções; da Escolaridade, da Habilitação Legal e dos Requisitos à Contratação; das Atribuições; da Carga Horária Semanal; dos Vencimentos e das Vagas, são os fixados no Anexo, parte integrante e inseparável desta Lei.

                                                                        Art. 9º. 

                                                                        As despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do inciso I, do artigo 169, da Constituição Federal, serão atendidas por dotação orçamentária própria do Município e de repasses de recursos do Estado ou da União, quando permitida a despesa com pessoal, estando o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações legais necessárias ao adimplemento desta, conforme segue:

                                                                          I – 

                                                                          CRAS I, II e III: 25.02 – Fundo Municipal de Assistência Social – 08.2442509.4.090 – Manutenção dos Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família – Fonte de Recursos 1133 BL PSB FNAS;

                                                                            II – 

                                                                            CREAS (PAEFI e MSE) 25.02 – Fundo Municipal de Assistência Social – 08.2442505.4.086 – Manutenção dos Serviços de Proteção e atendimento Especializado à Família e Indivíduos – Fonte de Recursos 1141 BL PSEMC FNAS;

                                                                              III – 

                                                                              as contratações à prestação dos Serviços de Acolhimento – Abrigo Institucional para Crianças e Adolescentes e Abrigo Institucional para Adultos e Famílias; CRAM – Centro de Referência em Atendimento à Mulher; Serviço de Abordagem Social e de Gestão serão custeados com recursos livres, Fonte de Recurso Livre.

                                                                                Art. 10. 

                                                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                  Gabinete do Prefeito, em 27 de abril de 2021.

                                                                                   

                                                                                  Ronnie Peterson Colpo Mello,
                                                                                  Prefeito Municipal.


                                                                                  Registre-se e publique-se,
                                                                                  Data supra.


                                                                                  Elton Gilliard Rosa Melo,

                                                                                  Secretário Municipal de Administração.

                                                                                    Demonstrativo da Referência (Atuação dos Profissionais); das Funções; da Escolaridade, da Habilitação Legal e dos Requisitos à Contratação; das Atribuições; da Carga Horária Semanal; dos Vencimentos e das Vagas.


                                                                                    Centros de Referência de Assistência Social: CRAS I – Cabo Quevedo; CRAS II – Bela Vista e CRAS III – Rui Ramos; pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social: CREAS - PAEFI e MSE (Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Família e Indivíduos e Medidas Sócio Educativas); Serviço de Abordagem Social; Serviço de Acolhimento – Abrigo Institucional para Crianças e Adolescentes; Serviço de Acolhimento – Abrigo Institucional para Adultos e Famílias; CRAM – Centro de Referência em Atendimento à Mulher e Gestão.

                                                                                    Função

                                                                                    Escolaridade, habilitação legal e requisitos à contratação

                                                                                    Atribuições

                                                                                    Carga horária/

                                                                                    semanal

                                                                                    Vencimentos

                                                                                    Vagas

                                                                                    Assistente Social

                                                                                    Ensino Superior em Serviço Social, com registro ativo no respectivo órgão de classe.

                                                                                    (Documentação dentro de suas respectivas validades).

                                                                                    Executar trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento da comunidade em seus aspectos sociais. Planejar, coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que atendam as necessidades e interesses da Unidade Pública de Assistência Social, bem como realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da Administração Pública.

                                                                                    30 horas

                                                                                    R$ 1.942,12

                                                                                    Até

                                                                                    15

                                                                                    Psicólogo

                                                                                    Ensino Superior em Psicologia, com registro ativo no respectivo órgão de classe.

                                                                                    (Documentação dentro de suas respectivas validades).

                                                                                    Executar trabalhos relacionados com o comportamento humano e a dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psicológica e ao ajustamento individual. Promover escutas individuais e grupais, identificando as necessidades dos indivíduos e famílias. Elaborar plano de intervenção, realizar visitas domiciliares, acompanhar adolescentes em audiências e elaborar laudos e pareceres.

                                                                                    20 horas

                                                                                    R$ 1.710,55

                                                                                    Até

                                                                                    12

                                                                                    Pedagogo

                                                                                    Ensino Superior em Pedagogia, Licenciatura Plena.

                                                                                    (Documentação dentro de suas respectivas validades).

                                                                                    Desenvolver atividades voltadas ao atendimento de adolescentes e seus familiares, de ações socioeducativas, de inclusão e acompanhamento nas escolas, elaboração de atividades pedagógicas e elaboração de relatórios.

                                                                                    40 horas

                                                                                    R$ 2.589,50

                                                                                    Até

                                                                                    4

                                                                                    Advogado

                                                                                    Ensino Superior completo em Ciências Jurídicas e Sociais, com registro ativo no respectivo órgão de classe.

                                                                                    (Documentação dentro de suas respectivas validades).

                                                                                    Acompanhar e assessor à famílias e adolescentes, prestando orientação jurídica para encaminhar e articular procedimentos com os órgãos de proteção e responsabilização, garantindo aos adolescentes o direito de defesa. Participar da elaboração de relatórios.

                                                                                    20 horas

                                                                                    R$ 1.710,55

                                                                                    Até

                                                                                    2

                                                                                    Contador

                                                                                    Ensino Superior completo em Ciências Contábeis e Registro no CRC/RS. Prova de estar regularmente habilitado para o exercício da função.

                                                                                    Executar, coordenar e supervisionar trabalhos relacionados com a área da contabilidade pública, gerenciamento e monitoramento de recursos federais de Assistência Social, bem como, do sistema de processamento de dados e da movimentação financeira e seus registros.

                                                                                    20 horas

                                                                                    RS 1.710,55

                                                                                    1

                                                                                    Cuidador

                                                                                    Ensino Médio ou equivalente e comprovação de experiência em atividades lúdicas, sociais, culturais e de rotinas pessoais com usuários que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, independentemente da faixa etária.

                                                                                    Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais à vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas; desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários; atuar na recepção dos usuários, possibilitando uma ambiência acolhedora; identificar as necessidades e demandas dos usuários; apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, bem como, nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer; apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas e participar das demais atividades pertinentes à Política Nacional de Assistência Social.

                                                                                    40 horas

                                                                                    R$ 1.319,90

                                                                                    Até

                                                                                    36

                                                                                    Motorista

                                                                                    Ensino Fundamental ou equivalente, com Carteira Nacional de Habilitação, Categoria C e Certidão Negativa de Infrações.

                                                                                    Dirigir automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local determinado, quando concluído o serviço do dia; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se com o transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; comunicar ao recolher o veículo, qualquer defeito que por ventura exista; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e o nível da água da bateria, bem como, a calibragem dos pneus; auxiliar na assistência a usuários; sujeito a plantões diurno e noturno, viagens e executar tarefas afins.

                                                                                    40 horas

                                                                                    R$ 1.319,90

                                                                                    Até

                                                                                    4