Lei Ordinária nº 5.216, de 22 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5216

2021

22 de Abril de 2021

Institui o Dia do Cão de Polícia.

a A

LEI N.º 5.216 – de 22 de abril de 2021.

    Institui o Dia do Cão de Polícia.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e de proposição do Vereador José Clemente da Silva Corrêa, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Institui o Dia do Cão de Polícia, no âmbito do Município de Uruguaiana.

          Art. 2º. 

          Considera Cão de Polícia aquele animal canino que se encontra sob a posse, a proteção, o cuidado e a responsabilidade das forças de segurança pública municipal, estadual e federal e da Receita Federal, destinado às ações de detecção e faro de explosivo e drogas, busca, captura, socorro, salvamento e policiamento em geral.

            § 1º 

            Sob a responsabilidade e o acompanhamento do condutor, os Cães de Polícia podem participar de atividades, projetos e ações sociais, voltadas à demonstração do trabalho policial, à articulação e ao envolvimento com a comunidade.

              § 2º 

              Ao final do período definido para o emprego do Cão na atividade policial, o animal poderá ser destinado ao condutor, mediante termo de responsabilidade.

                Art. 3º. 

                O Município de Uruguaiana poderá firmar convênios e parcerias com instituições e universidades públicas e privadas da área de medicina veterinária para o cuidado e o atendimento aos Cães de Polícia.

                  Art. 4º. 

                  Institui o dia 04 de outubro, como o Dia do Cão de Polícia.

                    § 1º 

                    No dia 04 de outubro, as forças de segurança pública e a Receita Federal poderão realizar apresentações públicas relacionadas ao trabalho desenvolvido pelos Cães de Polícia, inclusive para fins de registro oficial junto às instituições e à Administração Pública Municipal de Uruguaiana.

                      § 2º 

                      A critério da Administração Pública Municipal, as ações e as atividades desenvolvidas no Dia do Cão de Polícia, poderão ser publicizadas na página oficial da Prefeitura Municipal de Uruguaiana e/ou veiculadas na imprensa oficial do Município, para amplo conhecimento da sociedade.

                        Art. 5º. 

                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Gabinete do Prefeito, em 22 de abril de 2021.


                          Ronnie Peterson Colpo Mello,
                          Prefeito Municipal.


                          Registre-se e publique-se,
                          Data supra.

                           

                          Elton Gilliard Rosa Melo,
                          Secretário Municipal de Administração.