Lei Ordinária nº 5.206, de 18 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5206

2021

18 de Março de 2021

Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

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LEI N.º 5.206 – de 18 de março de 2021.

    Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUGUAIANA:
      Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 96, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Ratifica, nos termos da Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005, que “Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências”, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o protocolo de intenções firmado entre Municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do novo coronavírus – COVID-19, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

          Art. 2º. 

          O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.

            Art. 3º. 

            O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.

              Art. 4º. 

              Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do artigo 8º, da Lei Federal n.º 11.107/2005, supracitada, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.

                Art. 5º. 

                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                  Gabinete do Prefeito, em 15 de março de 2021.

                   

                  Ronnie Perterson Colpo Mello,
                  Prefeito Municipal.


                  Registre-se e publique-se,
                  Data supra.

                   

                  Elton Gilliard Rosa Melo,

                  Secretário Municipal de Administração.