Lei Ordinária nº 5.206, de 18 de março de 2021
Ratifica, nos termos da Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005, que “Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências”, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o protocolo de intenções firmado entre Municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do novo coronavírus – COVID-19, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.
O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.
Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do artigo 8º, da Lei Federal n.º 11.107/2005, supracitada, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.