Votação Nominal
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 169 de 2025
Ementa: Dá nova redação ao art. 4º, da Lei n.º 5.253, de 19 de julho de 2021, que “Autoriza o Município a desafetar e proceder a doação de área ao Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Segurança Pública – Comando de Polícia de Choque da Brigada Militar, para instalação do Batalhão de Policiamento de Choque no município de Uruguaiana, nos termos que menciona”.

Votos
Braite - Sim
Celso - Sim
Clemente - Sim
Egidio - Sim
Juca - Sim
Lilian - Sim
Manoela - Sim
Mano Gás - Sim
Márcia - Sim
Padovan - Sim
Stella - Sim


Resultado da Votação: Aprovado

Observações