Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 142 de 2025
Ementa: Altera a redação do art. 2º, da Lei n.º 5.107, de 20 de dezembro de 2019, que “Autoriza o Município a proceder à concessão de uso, a título oneroso, de áreas e instalações da Estação Rodoviária de Uruguaiana, nas condições que menciona”.

Votos
Sim: 9
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado

Observações