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Câmara Municipal de Uruguaiana - RS
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 74 de 2025
Ementa: REQUER a viabilidade ou não da remoção de uma árvore em via pública, considerando a legislação municipal que trata da matéria, em especial: a Lei nº 1970/88 Código administrativo de Uruguaiana Art. 219 que preleciona: “Art.219: É expressamente proibido o corte ou danificação de árvores ou arbustos nos logradouros, jardins e parques públicos.”
Votos
Sim: 9
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações