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Câmara Municipal de Uruguaiana - RS
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Simbólica
Matéria: Substitutivo nº 2 de 2024
Ementa: Acrescenta dispositivos na Lei nº5.622, de 14 de novembro de 2023, que ¨Dispõe a proibição de estacionar veículos automotores, sejam carros, maquinários, motocicletas, caminhões, carcaças, chassis ou partes de veículos, ou estaciona-los em situação que caracterize seu abandono em via pública do Município, e dá outras providências, conforme Resolução CONTRAN nº 985 de 15 de dezembro de 2022, Art. 279-A da Lei Federal nº 9.503/97, redação dada pela Lei Federal nº 14.440 de 02 de Setembro de 2022 e Código Administrativo de Uruguaiana sob a Lei nº 1.970 de 16 de dezembro de 1988, art. 24 XVI e XVII.
Votos
Sim: 9
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Resultado da Votação:
Aprovado
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