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Câmara Municipal de Uruguaiana - RS
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Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 162 de 2023
Ementa: Dispõe sobre a proibição de estacionar veículos automotores, sejam carros, maquinários, motocicletas, caminhões, carcaças, chassis ou partes de veículos, ou estacioná-los em situação que caracterize seu abandono em via pública do Município, e dá outras providências, conforme Resolução CONTRAN nº985 de 15 de dezembro de 2022, Art. 279-A da Lei Federal nº 9.503/97, redação dada pela Lei Federal nº 14.440 de 02 de Setembro de 2022 e Código Administrativo de Uruguaiana sob a Lei nº:1.970 de 16 de dezembro de 1988, art. 24 XVI e XVII.
Votos
Sim: 9
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado
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