Resolução nº 123, de 29 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

123

2025

29 de Maio de 2025

Constitui Frente Parlamentar Evangélica.

a A

RESOLUÇÃO Nº 123, DE 29 DE MAIO DE 2025

    Constitui Frente Parlamentar Evangélica.

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

        Art. 1º. 

        Constitui a Frente Parlamentar Evangélica, com o objetivo de fortalecer o diálogo institucional entre o Poder Legislativo e as diversas lideranças e entidades evangélicas, no município de Uruguaiana – RS.

          Art. 2º. 

          A Frente Parlamentar será composta pelos seguintes vereadores: Adenildo de Jesus Padovan (Podemos); Antônio Egídio Rufino de Carvalho (Progressistas); Joalcei Alves Gonçalves (Progressistas); Lilian Leopoldina da Rosa Cuty (Republicanos); Luis Fernando Peres dos Santos (PDT); Márcia Pedrazzi Fumagalli (Republicanos); e Vagner Domingues Garcia (Republicanos).

            Art. 3º. 

            Para o atendimento das demandas deliberadas, a Frente Parlamentar poderá desenvolver ações em conjunto com entidades representativas, imprensa e comunidade durante o ano de 2025. 

              Art. 4º. 

              A Frente Parlamentar será assessorada pelo Departamento de Legislação, Registros e Anais.

                Art. 5º. 

                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em 29 de maio de 2025.


                  Ver. JOALCEI ALVES GONÇALVES
                  Presidente


                  Registre-se e publique-se
                  Data supra.


                  Ver.ª MÁRCIA PEDRAZZI FUMAGALLI
                  1ª Secretária