Resolução nº 122, de 27 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

122

2025

27 de Maio de 2025

Constitui Frente Parlamentar da Mulher.

a A
Vigência a partir de 6 de Junho de 2025.
Dada por Resolução nº 124, de 06 de junho de 2025

RESOLUÇÃO Nº 122, DE 27 DE MAIO DE 2025

    Constitui Frente Parlamentar da Mulher.

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAIANA. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

        Art. 1º. 

        Constitui a Frente Parlamentar da Mulher, com o objetivo de promover o debate, a formulação e o acompanhamento de políticas públicas voltadas à promoção de equidade de gênero, defesa dos direitos das mulheres e combate à violência contra a mulher em todas as suas formas no município de Uruguaiana – RS.

          Art. 2º. 

          A Frente Parlamentar será composta pelos vereadores que compõem este parlamento: Adenildo de Jesus Padovan (Podemos); Antônio Egídio Rufino de Carvalho (Progressistas); Celso Hernandez Duarte (Progressistas); Joalcei Alves Gonçalves (Progressistas); Lilian Leopoldina da Rosa Cuty (Republicanos); Luis Fernando Peres dos Santos (PDT); Manoela da Rosa Couto (PDT); Márcia Pedrazzi Fumagalli (Republicanos); Paulo Roberto Inda Kleinübing (Podemos); Stella Luzardo Alves (União Brasil); e Vagner Domingues Garcia (Republicanos).

            Art. 2º. 

            A Frente Parlamentar será composta pelos seguintes vereadores: Adenildo de Jesus Padovan (Podemos); Antônio Egídio Rufino de Carvalho (Progressistas); Celso Hernandez Duarte (Progressistas); Joalcei Alves Gonçalves (Progressistas); Lilian Leopoldina da Rosa Cuty (Republicanos); Manoela da Rosa Couto (PDT); Márcia Pedrazzi Fumagalli (Republicanos); Paulo Roberto Inda Kleinübing (Podemos); Stella Luzardo Alves (União Brasil); e Vagner Domingues Garcia (Republicanos).

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 124, de 06 de junho de 2025.
              Art. 3º. 

              Para o atendimento das demandas deliberadas, a Frente Parlamentar poderá desenvolver ações em conjunto com entidades representativas, imprensa e comunidade durante o ano de 2025. 

                Art. 4º. 

                A Frente Parlamentar será assessorada pelo Departamento de Legislação, Registros e Anais.

                  Art. 5º. 

                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                    Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Uruguaiana, em 27 de maio de 2025.


                    Ver. JOALCEI ALVES GONÇALVES
                    Presidente


                    Registre-se e publique-se
                    Data supra.


                    Ver.ª MÁRCIA PEDRAZZI FUMAGALLI
                    1ª Secretária